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Ato Original
Despacho n.º 22 153/2006
Subdelegação de poderes
Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes conferidos pelo n.º II do despacho n.º 3593/2006 (2.ª série), de 16 de Janeiro, da directora do Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de Fevereiro de 2006, subdelego na directora do Núcleo de Cooperação e Respostas Sociais, Luísa Maria Henriques dos Santos Leite, os seguintes poderes:
1 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo conselho directivo;
3 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual, bem como o respectivo gozo, nos termos do regime jurídico de pessoal aplicável;
4 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da lei em vigor, em função do estatuto jurídico de trabalho em causa;
5 - Autorizar o pagamento de ajudas de custo e de reembolso de despesas de transporte relativas a deslocações previamente autorizadas pelo directora do Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa ou por em quem tenha sido delegada essa competência;
6 - Autorizar o pagamento de trabalho extraordinário, nocturno, em dia de descanso semanal, obrigatório e complementar, e em feriado cuja realização tenha sido prévia e superiormente autorizada;
7 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos correntes do serviço;
8 - Autorizar o pagamento de transportes públicos, incluindo táxis, para deslocações em serviço;
9 - Emitir declarações ou certidões relacionadas com situações jurídicas do âmbito dos respectivos Núcleos;
10 - Emitir certidões e declarações relativas às instituições particulares de solidariedade social (IPSS);
11 - Autorizar o pagamento às IPSS de subsídios eventuais, uma vez verificados os requisitos constantes dos respectivos despachos de atribuição;
12 - Propor a realização de novos acordos de cooperação com as IPSS, bem como alterações a acordos e anexos em vigor.
13 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados todos os actos entretanto praticados pela dirigente referida no âmbito das matérias por ele abrangidos.
3 de Agosto de 2006. - A Directora da Unidade de Acção Social, Otília Queirós.
