Relacionados
Ato Original
Despacho n.º 11637/2023
Despacho de extensão de encargos
A Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto pretende iniciar um procedimento visando a execução da empreitada de "reabilitação das áreas a afetar à Escola Superior de Saúde nos pisos 1, 2 e 3 do edifício PORTIC pelo prazo contratual previsível de 240 dias:
Considerando que:
i) O Instituto Politécnico do Porto, enquanto instituição de ensino superior pública, é dotada de um regime especial de autonomia administrativa e financeira, nos termos conjugados da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do artigo 94.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, com a redação dada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho;
ii) Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a abertura de procedimento que dê lugar a encargos orçamentais em mais de um ano económico e que excedem o limite de 99.759,58 (euro) não pode ser efetivada sem autorização prévia a conferir por portaria conjunta do Ministro das Finanças e da Tutela;
iii) Pelo Despacho n.º 8350/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 131, de 8 de julho, do Sr. Ministro das Finanças e pela Sra. Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, foi delegada a competência nos órgãos de direção dos institutos públicos de regime especial, das instituições de ensino superior públicas de natureza fundacional e das entidades públicas empresariais tutelados pelo membro do Governo responsável pela área da ciência, tecnologia e ensino superior, que não possuam pagamentos em atraso, a competência prevista no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, circunscrevendo-se esta delegação aos compromissos plurianuais que apenas envolvam receitas próprias e ou receitas provenientes de cofinanciamento comunitário;
iv) A abertura do referido procedimento de contratação, que terá execução financeira plurianual, não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida, no caso em apreço, em despacho de extensão de encargos, com a necessária publicação no Diário da República, a efetuar pelo Presidente do Instituto;
v) Urge proceder à repartição plurianual dos encargos financeiros inerentes ao referido procedimento de contratação nos anos económicos de 2023 e 2024;
vi) O Instituto Politécnico do Porto, não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e a fonte de financiamento que suporta os encargos é receitas próprias.
Nestes termos, no uso da competência delegada pela alínea d) do n.º 1 do Despacho n.º 7058/2022, de 17 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho de 2022, em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2015, de 2 de junho, e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, em especial os seus n.os 1 e 2, e no uso da competência delegada pelo Despacho n.º 8350/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 131, de 8 de julho, ao abrigo do despacho P. Porto/P-059/2023 para subdelegação de competência na Presidente da ESS - Empreitada de reabilitação de novos espaços no Edifício PORTIC, de 12 de outubro, de delegação de competências do Senhor Presidente do Instituto Politécnico do Porto na Sra. Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, atento ao valor da despesa que não ultrapasse o limite de (euro) 747.674,49, determino o seguinte:
1) Fica a Escola Superior da Saúde do Instituto Politécnico do Porto autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato da execução da empreitada de "reabilitação das áreas a afetar à Escola Superior de Saúde nos pisos 1, 2 e 3 do edifício PORTIC, até ao montante global estimado de 747.674,49 (euro) (setecentos e quarenta e sete mil e seiscentos e setenta e quatro euros e quarenta e nove cêntimos), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.
2) A repartição anual de encargos decorrentes da execução do contrato referido no número anterior é, previsivelmente, a seguinte:
a) 2023: 24.390,24(euro) + IVA (Vinte e quatro mil e trezentos e noventa euros vinte e quatro cêntimos).
b) 2024: 723.284,26(euro) + IVA (setecentos e vinte e três mil e duzentos e oitenta e quatro euros e vinte e seis cêntimos).
3) A importância fixada para cada ano económico poderá ser acrescida do saldo apurado no ano anterior.
4) Os encargos emergentes da presente autorização relativos aos anos de 2023 e 2024 serão satisfeitos por conta de verbas inscritas no Orçamento desta Escola para 2023, nas Rubricas de Classificação Económica 07070103B0C0 - AC-SFA-Edifícios-Construção, na Fonte de Financiamento 483 - Plano de Recuperação e Resiliência - Subvenções, e os encargos para o ano 2024 serão a satisfazer por conta de verbas inscritas, no orçamento do IPP para esse ano económico, nas fontes de financiamento 483 - Plano de Recuperação e Resiliência - Subvenções no valor de 541.434,01 (euro) e 522 - Sld de RP transitados c/outras origens no valor de 348.205,63(euro).
5) O presente despacho produz efeitos à data da sua assinatura.
20 de outubro de 2023. - A Presidente da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico do Porto, Maria Cristina Prudêncio Pereira Soares.
317003596
