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Ato Original
Edital n.º 2028/2023
1 - Faz-se público que por despacho proferido a 03 de julho de 2023 do Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), Carlos Manuel da Silva Rodrigues, no uso de competência própria, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 92.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e na alínea f) do n.º 2 do artigo 30.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Viana do Castelo (IPVC), homologados pelo Despacho Normativo n.º 7/2009, publicado na 2.ª série do DR, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2009, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 17/2021, de 28 de junho se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias úteis a contar do dia útil imediato ao da publicação deste edital no Diário da República, concurso documental, para recrutamento de um professor adjunto, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com período experimental de cinco anos, no Grupo Disciplinar de Enfermagem, na Área Disciplinar de Enfermagem, Especialidade em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica, do mapa de pessoal deste Instituto, de acordo com o disposto nos artigos 10.º-B, 15.º, 15.º-A, 17.º e 29.º-B, do Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 185/81, de 1 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto e pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, adiante designado por ECPDESP, conjugados com o Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC - Despacho n.º 7986/2014, de 18 de junho com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 3476/2021 de 31 de março.
2 - Prazo de validade: o concurso é válido para o preenchimento do posto de trabalho indicado, caducando com o seu preenchimento ou um ano após a data de homologação da lista de classificação final pelo Presidente do IPVC.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Requisitos gerais: só poderão candidatar-se ao presente concurso os(as) candidatos(as) que, até à data-limite de apresentação de candidatura, reúnam cumulativamente os requisitos gerais previstos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e no artigo 12.º-E do ECPDESP.
3.2 - Requisitos especiais: Os(As) detentores(as) de grau de doutor em Enfermagem ou do título de especialista em Enfermagem nos termos do artigo 17.º do ECPDESP, do artigo 48.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 27/2021 de 16 de abril e detentores do título profissional de enfermeiro(a) especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica.
4 - Os(As) candidatos(as) detentores de habilitações estrangeiras devem comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo do grau de doutor, nos termos da legislação aplicável.
5 - Caracterização do conteúdo funcional da categoria: o descrito no n.º 4, do artigo 3.º do ECPDESP.
6 - Formalização da candidatura: a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, podendo ser entregue pessoalmente nos Serviços Centrais localizados na Rua Escola Industrial e Comercial de Nun'Álvares, n.º 34, 4900-347 Viana do Castelo, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas para a referida morada, e deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome completo e nome adotado em referências bibliográficas), filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade/cartão do cidadão ou de documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, estado civil, profissão, residência, código postal e telefone ou endereço eletrónico de contacto);
b) Habilitações académicas e ou títulos profissionais/académicos;
c) Categoria, grupo ou área disciplinar a que pertence e tempo de serviço como docente do ensino superior;
d) Quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal;
e) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital;
f) Data e assinatura.
7 - Instrução do requerimento de admissão:
7.1 - Os requerentes deverão fazer acompanhar os seus requerimentos dos seguintes documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos gerais, previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Certificado do registo criminal comprovativo da não inibição do exercício de funções públicas, ou não interdição do exercício daquelas que se propõe desempenhar;
b) Atestado de robustez física e psíquica exigidos para o exercício das funções a que se candidata;
c) Boletim de vacinação obrigatória.
7.2 - De acordo com o ECPDESP, e em consonância com o Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, o requerimento de admissão ao concurso é ainda instruído com os seguintes elementos:
a) Documento comprovativo do preenchimento dos requisitos especiais previstos no n.º 3.2 do presente edital: certidão dos graus e títulos exigidos e certidão comprovativa do tempo de serviço;
b) Um exemplar, entregue em papel, do curriculum vitae do candidato organizado de acordo com os critérios de seleção e seriação dos candidatos especificados no ponto 14 deste edital;
Os (As) candidatos(as) devem organizar a apresentação do currículo integral e obrigatoriamente em conformidade com a operacionalização dos parâmetros e critérios aprovados pelo júri, condição necessária para a sua cotação, excluindo-se o que não estiver devidamente ordenado.
c) Um exemplar, entregue em papel, dos trabalhos referidos pelo candidato no seu curriculum vitae. Ficam dispensados desta obrigação os trabalhos com DOI ou que estejam acessíveis no RCAAP, mas o seu endereço permanente deve ser indicado no curriculum vitae.
Cabe aos(às) candidatos(as), fazer prova documental, de todos os elementos curriculares apresentados associados aos subcritérios/critérios constantes do sistema de valoração aprovado pelo júri. O mesmo elemento curricular só pode ser enquadrado num único subcritério.
Os comprovativos anexos ao currículo devem ser apresentados na língua original em que foram emitidos, sendo obrigatória a sua tradução para português, ou inglês, quando estas não sejam as línguas de origem.
7.3 - Dos elementos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, deverão ainda ser entregues dois exemplares em suporte digital (formato pen), devidamente identificados.
8 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos (gerais e especiais) legalmente exigidos nos termos do presente edital, ou a sua apresentação fora do prazo estipulado, determina a exclusão do procedimento.
9 - Na fase de apresentação das candidaturas é dispensada a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 do presente edital, desde que os(as) candidatos(as) declarem no próprio requerimento ou em documento à parte, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
10 - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 5 do artigo 16.º do Regulamento de Recrutamento e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode solicitar aos(às) candidatos(as) a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado, reservando-se o direito de não valorar os elementos que entenda que essa documentação deveria comprovar se a mesma não for entregue.
11 - A apresentação de documento falso determina a imediata exclusão do concurso e a participação à entidade competente para efeitos de procedimento penal.
12 - Os (As) candidatos(as) pertencentes ao IPVC ficam dispensados da apresentação dos documentos que já existam no seu processo individual, devendo o facto ser expressamente mencionado no respetivo requerimento de admissão.
13 - O júri, nomeado pelo DESPACHO-IPVC-P-69/2023, é constituído pelos seguintes elementos:
Presidente: José Pedro Pinto de Araújo por delegação de competências, Professor Coordenador do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Membros efetivos:
Maria Margarida da Silva Reis dos Santos Ferreira, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto;
Henriqueta Ilda Verganista Martins Fernandes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem do Porto;
Jorge Manuel Amado Apóstolo, Professor Coordenador da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
Maria Goreti Silva Ramos Mendes, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem da Universidade do Minho;
Luís Carlos Carvalho da Graça, Professor Coordenador da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viana do Castelo.
Membros suplentes:
Maria de Lurdes Lopes de Freitas Lomba, Professora Coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Coimbra;
Maria Isabel Dias da Costa Malheiro, Professora coordenadora da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.
14 - Critérios de seleção e seriação dos(das) candidatos(as) de acordo com o disposto no 15.º-A do ECPDESP e no artigo 24.º do Regulamento dos Concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente do IPVC, os parâmetros gerais de avaliação e ordenação dos(as) candidatos(as), visando averiguar o mérito dos(as) candidatos(as) para as funções a desempenhar, são os seguintes, aos quais foi atribuída a seguinte ponderação:
a) Componente DTCP - Desempenho Técnico-Científico e Profissional relevantes na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso: 45 %;
b) Componente CP - Capacidade Pedagógica relevante na área disciplinar/disciplina em que é aberto o concurso: 40 %;
c) Componente OAR - Outras atividades relevantes para a missão da instituição: 15 %.
Na avaliação do desempenho técnico-científico e profissional (DTCP) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I. Subcomponente DTCP 1 (ponderação de 35 %)
I. a) Grau de Doutor em Enfermagem: 100 pontos;
I. b) Grau de doutor em outras áreas com o título de especialista em enfermagem atribuído nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 27/2021 de 16 de abril: 60 pontos;
I. c) Título de especialista atribuído nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 27/2021 de 16 de abril: 30 pontos;
I. d) Grau de Mestre em enfermagem na área do concurso: 10 pontos;
I. e) Curso de Pós-Licenciatura em Enfermagem na área do concurso: 5 pontos.
II. Subcomponente DTCP 2 (ponderação de 30 %)
II. a) Artigos em revistas indexadas Scopus, Scimago e JCR: 8 pontos por item (máximo 40 pontos);
II. b) Artigos em revistas com outras indexações (Scielo, Latindex, Cinahl): 4 pontos por item (máximo 20 pontos);
II. c) Livros com ISBN: 4 pontos por item se autor único; 3 pontos por item se coautor (máximo 20 pontos);
II. d) Capítulos de livros com ISBN: 3 pontos por item se autor único; 2 pontos por item se coautor (máximo 15 pontos);
II. e) Resumos em revistas indexadas (Scopus, Scimago, JCR, Scielo, Latindex, Cinahl): 2 pontos por item (máximo 10 pontos);
II. f) Orador por convite em congressos ou conferência: 2 pontos por item (máximo 10 pontos);
II. g) Comunicações (orais e posters) em eventos científicos: 1 ponto por item (máximo 10 pontos);
II. h) Resumos em revistas não indexadas e livros de atas: 0,5 pontos por item (máximo 5 pontos);
II. i) Prémios/reconhecimentos/bolsas de mérito: 2 pontos por item (máximo 10 pontos).
Obs. Nos artigos em revistas indexadas compete ao(à) candidato(a) fazer a prova da indexação à data de publicação.
III. Subcomponente DTCP 3 (ponderação de 10 %)
III. a) Investigador integrado em Unidade de Investigação reconhecida pela FCT: 5 pontos por ano (máximo 50 pontos);
III. b) Investigador colaborador em UI reconhecida pela FCT: 2,5 pontos por ano (máximo 25 pontos);
III. c) Coordenador de projetos de investigação financiado por entidade externa: 5 pontos por ano (máximo 50 pontos);
III. d) Membro de equipa de projetos de investigação financiado por entidade externa: 2,5 pontos por ano (máximo 25 pontos).
Obs.: Só são considerados anos completos
IV. Subcomponente DTCP 4 (ponderação de 10 %)
IV. a) Orientação de teses de doutoramento (aprovadas): 10 pontos por item (máximo 20 pontos);
IV. b) Orientação de dissertações/ trabalho de projeto/estágio de natureza profissional, de mestrado (aprovadas): 6 pontos por item (máximo 60 pontos);
IV. c) Arguente em júris de doutoramento - exclui provas do ano probatório: 5 pontos por item (máximo 25 pontos);
IV. d) Arguente em júris de mestrado: 4 pontos por item (máximo 20 pontos);
IV. e) Arguente em júris de especialista (abrigo Decreto-Lei n.º 206/2009 de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 27/2021 de 16 de abril): 4 pontos por item (máximo 20 pontos).
V. Subcomponente DTCP 5 (ponderação de 5 %)
V. a) Elaboração de relatórios ou pareceres técnico-científicos encomendados por entidade externa: 5 pontos por item (máximo 10 pontos);
V. b) Revisor de artigos em revistas científicas indexadas: 4 pontos por item (máximo 40 pontos);
V. c) Membro de conselho editorial de revista: 3 pontos por ano em indexada; 1 ponto por ano não indexada (máximo 15 pontos);
V. d) Membro de comissão científica de eventos: 2 pontos por item (máximo 20 pontos);
V. e) Editor de livro de atas/resumos com ISBN: 2 pontos por item (máximo 10 pontos);
V. f) Moderador ou comentador de palestras, seminários, conferências, etc.: 1 ponto por item (máximo 10 pontos).
VI. Subcomponente DTCP 6 (ponderação de 10 %)
Apreciação crítica da componente sobre a relevância das atividades desenvolvidas para a área do conhecimento, desempenho da função e missão da instituição (até 1000 palavras)
VI. a) Exposição de ideias: até 20 pontos;
VI. b) Relevância para o desenvolvimento do conhecimento em Enfermagem: até 40 pontos;
VI. c) Relevância para as funções do professor adjunto e para a missão da instituição: até 40 pontos.
Na avaliação da capacidade pedagógica (CP) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I. Subcomponente CP 1 (ponderação de 50 %)
I. a) Experiência efetiva de serviço docente na área da enfermagem em instituições de ensino superior (% ETI): 6 pontos por ano (máximo 60 pontos);
I. b) Regência de unidades curriculares de curso mestrado na especialidade do concurso: 1 ponto por regência (máximo 5 pontos);
I. c) Regência de unidades curriculares de outros cursos de mestrado ou de licenciatura em enfermagem: 0,5 pontos por regência (máximo 2,5 pontos);
I. d) Lecionação na área específica do concurso, considerando a tipologia de aulas (T, TP, PL): 0,5 pontos por hora (máximo 50 pontos);
I. e) Lecionação em outras áreas de enfermagem, considerando a tipologia de aula (T, TP, PL): 0,2 pontos por hora (máximo 20 pontos).
II. Subcomponente CP 2 (ponderação de 25 %)
II. a) Produção de material pedagógico: qualidade e atualidade do material pedagógico publicado ou validado pelo órgão estatutariamente competente das instituições de ensino onde foram utilizados, na área disciplinar em que é aberto o concurso: 5 pontos por item (máximo 20 pontos);
II. b) Supervisão de UC de Ensino Clínico/Estágio na área da especialidade de enfermagem em que é aberto o concurso - gestor pedagógico: 0,2 pontos por hora (máximo 60 pontos);
II. c) Supervisão de UC de Ensino Clínico/Estágio em outras áreas de enfermagem - gestor pedagógico EC: 0,1 ponto por hora (máximo 30 pontos);
II. d) Orientação de monografias ou relatórios finais de investigação de Licenciatura: 2 pontos por item (máximo 10 pontos).
III. Subcomponente CP 3 (ponderação de 15 %)
III. a) Lecionação em instituições estrangeiras no âmbito de programas de mobilidade (staff mobility for teaching): 20 pontos por programa (máximo 60 pontos);
III. b) Participação em programas de mobilidade docente internacional (staff mobility for training): 5 pontos por programa (máximo 25 pontos);
III. c) Participação em projetos de Inovação Pedagógica: 5 pontos por projeto (máximo 20 pontos);
III. d) Arguente de monografias ou relatórios finais de investigação de licenciatura: 2 pontos por júri (máximo 15 pontos).
IV. Subcomponente CP 4 (ponderação de 10 %)
Apreciação crítica da componente sobre a relevância das atividades desenvolvidas para a área do conhecimento, desempenho da função e missão da instituição (até 1000 palavras).
IV. a) Exposição de ideias: até 20 pontos;
IV. b) Relevância para o desenvolvimento do conhecimento em Enfermagem: até 40 pontos;
IV. c) Relevância para as funções do professor adjunto e para a missão da instituição: até 40 pontos.
Na avaliação das outras atividades Relevantes para a Missão da Instituição (OAR) são objeto de ponderação os seguintes parâmetros e itens:
I. Subcomponente OAR 1 (ponderação de 15 %)
I. a) Coordenador de Área Científica ou Departamento ou Grupo Disciplinar: 8 pontos por ano (máximo 40 pontos);
I. b) Secretário de Área Científica ou Departamento ou Grupo Disciplinar: 2 pontos por ano (máximo 10 pontos);
I. c) Coordenador de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 5 pontos por ano (máximo 25 pontos);
I. d) Coordenador de Curso CET, CTeSP ou de Pós-graduação: 2 pontos por ano (máximo 10 pontos);
I. e) Gestor de Processo de Qualidade: 3 pontos por ano (máximo 15 pontos).
Obs. Estes itens referem-se a instituições de ensino superior e só são considerados anos completos.
II. Subcomponente OAR 2 (ponderação de 30 %)
II. a) Membro de grupo de trabalho para a criação e reestruturação de cursos (submissão A3ES ou DGES): 5 pontos por submissão (máximo 20 pontos);
II. b) Membro de Conselho Científico, Pedagógico: 3 pontos por ano (máximo 30 pontos);
II. c) Membro da Comissão de Curso de Licenciatura ou Mestrado: 2 pontos por ano (máximo 20 pontos);
II. d) Membro da Comissão de Curso CET, CTeSP ou de pós-graduação: 1 ponto por ano (máximo 10 pontos);
II. e) Membro de júri de seleção/seriação de candidatos de mestrado, pós-graduação, concursos especiais, concursos (maior que)23 anos, CET, CTeSP e similares: 2 pontos por júri (máximo 10 pontos);
II. f) Membro de comissões ou grupos de trabalho institucionais (Elaboração de regulamentos, Planeamento estratégico, Comissões estatutárias, outros): 2 pontos por grupo (máximo 10 pontos);
II. g) Membro da Comissão de Creditação: 2 pontos por ano (máximo 10 pontos);
II. h) Membro de Comissão de Ética: 2 pontos por ano (máximo 10 pontos).
Obs. Estes itens referem-se a instituições de ensino superior e só são considerados anos completos.
III. Subcomponente OAR 3 (ponderação de 25 %)
III. a) Cargos em órgãos sociais de sociedades científicas ou associações profissionais relevantes para a missão da IES: 5 pontos por item (máximo 25 pontos);
III. b) Formador no domínio da área específica do concurso, certificado por entidades formadoras acreditadas (mínimo de 10h por ação): 5 pontos por ação (máximo 30 pontos);
III. c) Membro de comissão organizadora de eventos científicos: 2 pontos por comissão (máximo 20 pontos);
III. d) Participação em ações de divulgação da instituição: 2 ponto por ação (máximo 20 pontos);
III. e) Artigos de opinião em órgãos de comunicação social no âmbito da saúde ou ensino superior: 1 ponto por artigo (máximo 10 pontos).
Obs. Estes itens referem-se a instituições de ensino superior
IV. Subcomponente OAR 4 (ponderação de 20 %)
IV. a) Atividade profissional na área da especialidade do concurso, em contexto clínico: 1 ponto por ano (máximo 10 pontos);
IV. b) Participação em projetos de melhoria contínua da qualidade validados pela instituição: 4 pontos por projeto (máximo 20 pontos);
IV. c) Gestão de unidades ou serviços na área do concurso: 4 pontos por ano (máximo 20 pontos);
IV. d) Responsável por formação em serviço: 2 pontos por ano (máximo 10 pontos);
IV. e) Cursos de formação contínua na área da especialidade (mínimo de 10h por curso): 2 pontos por item (máximo 20 pontos);
IV. f) Supervisão pedagógica como tutor: 2 pontos por cada 100h (máximo 10 pontos);
IV. g) Produção de material de apoio a dispositivos de formação validados pela instituição: 1 ponto por item (máximo 5 pontos).
Obs. Estes itens referem-se a atividades na área clínica.
V. Subcomponente OAR 5 (ponderação de 10 %)
Apreciação crítica da componente sobre a relevância das atividades desenvolvidas para a área do conhecimento, desempenho da função e missão da instituição (até 1000 palavras)
V. a) Exposição de ideias: até 20 pontos;
V. b) Relevância para o desenvolvimento do conhecimento em Enfermagem: até 40 pontos;
V. c) Relevância para as funções do professor adjunto e para a missão da instituição: até 40 pontos.
Sempre que, do somatório das pontuações atribuídas aos elementos considerados pelo júri, resulte um valor superior ao máximo fixado para um qualquer subcomponente, será registado o valor máximo.
O texto referente a cada uma das apreciações críticas não poderá ultrapassar 1000 palavras. A partir deste número, o texto não será considerado. Para o efeito, o candidato deverá apresentar o texto em formato editável.
15 - A ordenação dos(as) candidatos(as) deve ser fundamentada na avaliação feita com base nos parâmetros gerais de avaliação e correspondentes fatores de ponderação aprovados.
15.1 - De acordo com a grelha resultante do n.º 14, cada membro do júri valoriza cada uma das subcomponentes para cada candidato(a). A pontuação do(a) candidato(a) em cada subcomponente é a média aritmética das valorizações feitas pelos membros do júri.
15.2 - Os resultados obtidos da aplicação das regras definidas no ponto 15.1 saturam em cada subcomponente em 100 pontos.
Não serão mobilizados elementos de avaliação, seja entre componentes ou subcomponentes.
Apenas serão contabilizados aspetos curriculares desenvolvidos e comprovados até à data da publicação do Edital no Diário da República e devidamente comprovados pelos(as) candidatos(as) no momento de submissão das candidaturas.
15.3 - Classificação final:
A classificação Final (CF) da avaliação de cada candidato(a) é calculada através da fórmula de ponderação das várias componentes e subcomponentes:
CF = 0,45*DTCP + 0,40*CP + 0,15*OAR,
em que:
DTCP = 0,35*dtcp1 + 0,30*dtcp2 + 0,10*dtcp3 + 0,10*dtcp4 + 0,05*dtcp5 + 0,10*dtcp6
CP = 0,50*cp1 + 0,25*cp2 + 0,15*cp3 + 0,10*cp4
OAR = 0,15*oar1 + 0,30*oar2 + 0,25*oar3 + 0,20*oar4 + 0,10*oar5
A classificação final (CF) será expressa na escala de 0 a 20 valores, fracionada até às centésimas e resulta da conversão da pontuação final (PF) a esta escala.
15.4 - Mérito absoluto
Consideram-se aprovados por mérito absoluto todos os(as) candidatos(as) que obtiverem classificação final, sem arredondamentos, igual ou superior a 12 valores.
São critérios de desempate final:
a) O(a) candidato(a) com maior antiguidade na obtenção do grau de doutor em enfermagem;
b) O(a) candidato(a) com maior antiguidade na obtenção do título de especialista ao abrigo do Decreto-Lei n.º 106/2009 de 31 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 27/2021 de 16 de abril;
c) O(a) candidato(a) com maior antiguidade na obtenção do título de especialista em enfermagem de saúde infantil e pediátrica conferido pela Ordem dos Enfermeiros.
16 - Nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 23.º do ECPDESP e da alínea o) do artigo 17.º do Regulamento Concursal para a Contratação de Pessoal Docente de Carreira do IPVC, o júri pode promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os(as) candidatos(as) admitidos.
17 - O processo do concurso pode ser consultado pelos(as) candidatos(as) que o pretendam efetuar nos serviços centrais do Instituto Politécnico de Viana do Castelo, nas horas normais de expediente e com agendamento prévio.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, o Instituto Politécnico de Viana do Castelo, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - O presente concurso será inscrito (registado) na BEP (Bolsa de Emprego Público), até ao 2.º dia útil após a presente publicação no Diário da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de abril, inserido no sítio da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, nas línguas portuguesa e inglesa, assim como, de igual modo, no sítio da Internet do IPVC.
26 de outubro de 2023. - O Presidente do IPVC, Carlos Manuel da Silva Rodrigues.
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