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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5279/2003 (2.ª série). - A legislação relativa a armas e munições encontra-se dispersa por diferentes diplomas, mantendo-se, ainda, no essencial, o regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de Fevereiro de 1949, no que se refere ao uso e porte de arma.
Atenta a necessidade de rever a legislação referente ao fabrico, importação, exportação, comércio, detenção, manifesto, uso e porte de armas e suas munições, integrando num único diploma as normas que regulam estas matérias;
Considerando, ainda, a necessidade de adaptar este regime jurídico à realidade actual, acolhendo as principais tendências a nível internacional, no âmbito do controlo de armas de fogo e munições:
Determino o seguinte:
1 - É constituído um grupo de trabalho, para proceder à revisão da legislação relativa a armas e munições, com a seguinte constituição:
Juiz de direito Dr. Raul Esteves, que presidirá;
Subintendente Manuel Augusto Magina da Silva;
Subintendente Eloy Flecha d'Assa Castel-Branco;
Dr.ª Joaquina Maria Alves Martins Amorim, em representação do meu Gabinete;
José Celestino Lima Figueiredo Soares, chefe da Repartição de Armas e Explosivos da PSP.
2 - O grupo de trabalho deverá apresentar o projecto de diploma que revê a legislação relativa a armas e munições até 31 de Maio de 2003.
16 de Dezembro de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna, Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
