Determina que até a revisão completa da legislação referente a Misericórdias, a que alude o § 2.º do artigo 4.º do decreto n.º 15809, seja suspensa a execução dos artigos 6.º, 7.º, 9.º, 23.º, 24.º, 25.º e 26.º do citado diploma
Determina que sejam liquidados de conta das dotações concedidas para estradas no ano económico de 1927-1928 os contratos cujos processos de concurso foram organizados nesse ano, embora as adjudicações se efectuassem já no actual
Emitente:
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DRE
Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral de Estradas - Repartição de Estradas
Ministério do Interior - Direcção Geral de Assistência