Determina que as letras que devam ser apresentadas a protesto nos dias 24 e 31 de Dezembro de 1928 possam ser vàlidamente apresentadas a protesto respectivamente nos dias 26 de Dezembro de 1928 e 2 de Janeiro de 1929, até as onze horas
Determina que até a revisão dos planos de estudos das Faculdades de Letras, Medicina, Sciências, Farmácia e Engenharia das Universidades de Lisboa, Coimbra e Pôrto seja suspenso o artigo 1.º do decreto n.º 15382, ficando para todos os efeitos restabelecidas as disposições legais anteriores ao mencionado decreto relativas à freqüência de alunos nas aulas magistrais
Emitente:
Página 1 de 1
×
DRE
Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior - 1.ª Repartição
Ministério da Instrução Pública - Secretaria Geral
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição
Ministério da Justiça e dos Cultos - Direcção Geral da Justiça e dos Cultos - 2.ª Repartição (Cultos)
Ministério das Finanças - Direcção Geral da Fazenda Pública
Ministério do Comércio e Comunicações - Secretaria Geral do Ministério - Repartição Central
Ministério do Interior - Direcção Geral de Saúde - Repartição de Saúde