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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE CASTRO DAIRE
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de telefonista
1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, torna-se público que, por despacho da signatária, exarado em 27 de Outubro de 2006, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, e a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de telefonista, do grupo de pessoal auxiliar.
2 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento. Os candidatos com deficiência (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%) têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - O local de trabalho é no edifício dos Paços do Município de Castro Daire.
4 - Legislação aplicável - Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho; Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho; Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho; Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável por força do Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro; Decreto-Lei n.º 233/94, de 15 de Setembro; Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
5 - Remuneração base - a remuneração base corresponde ao escalão 1, índice 133, a que corresponde o vencimento ilíquido de 428,15 euros, de acordo com o disposto no anexo II do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
6 - O conteúdo funcional - o constante no Despacho n.º 38/88, publicado no Diário da República, n.º 22, de 26 de Janeiro de 1989.
7 - Métodos de selecção:
7.1 - Prova escrita de conhecimentos, sendo de carácter eliminatório com duração de uma hora e trinta minutos, que será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre as matérias constantes nos programas de provas a seguir indicados, com as respectivas alterações:
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na actual redacção;
Decreto-Lei n.º 100/99, 31 de Março, na sua actual redacção;
Decreto-Lei n.º 24/84, 16 de Janeiro;
Código do Procedimento Administrativo.
7.2 - Entrevista profissional de selecção - com duração de quinze minutos, que visará determinar e avaliar, mediante uma relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as capacidades e aptidões do candidato, por comparação com o perfil de exigências da função. Será pontuada de 0 a 20 valores.
7.4 - O critério de classificação final será de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples dos métodos de selecção, traduzida por:
CF = (PEC + EPS)/2
em que:
CF = classificação final;
PEC = prova escrita de conhecimentos;
EPS = entrevista profissional de selecção.
Os critérios de avaliação e factores de ponderação constarão da acta da reunião do júri, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
Considerar-se-ão reprovados os candidatos que obtiverem classificação final inferior a 9,5 valores.
8 - Poderão candidatar-se ao lugar os indivíduos que, cumulativamente, sejam possuidores dos seguintes requisitos:
8.1 - Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.2 - Especiais - possuir a escolaridade obrigatória.
9 - Formalização das candidaturas - os interessados deverão dirigir o requerimento ao presidente da Câmara Municipal de Castro Daire, Rua do Dr. Pio Figueiredo, 42, 3600-214 Castro Daire, solicitando a admissão ao concurso, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.
9.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, estado civil, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, número de identificação fiscal, residência e código postal, telefone), e ainda se possui os requisitos gerais de admissão a concurso;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Caso o candidato deseje especificar no requerimento quaisquer circunstâncias que considere susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito, deverá apresentar documentos comprovativos, sob pena de essas circunstâncias não serem consideradas;
d) Identificação do concurso, bem como o número e data do Diário da República em que se encontra publicitado.
9.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão, obrigatoriamente, ser acompanhados de fotocópia do certificado de habilitações literárias, fotocópia do bilhete de identidade actualizado e número de identificação fiscal.
10 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante aos requisitos gerais a que aludem as alíneas de a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, desde que os candidatos declarem, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos. A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis, constantes do aviso de abertura, determina a exclusão do concurso.
11 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão tornadas públicas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo afixadas, quando for o caso, no edifício dos Paços do Município.
12 - O dia, hora e local das provas serão marcados, oportunamente, e os candidatos avisados por escrito.
14 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Dr. Paulo Martins de Almeida, vereador da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
Dr.ª Margarida Isabel da Cunha Vilar Guedes, jurista da Câmara Municipal, que substituirá o presidente nas suas faltas e ou impedimentos, e engenheiro Ernesto da Silva Rodrigues, chefe de Divisão de Obras, Planeamento e Ambiente.
Vogais suplentes:
Leonel Marques Ferreira, chefe de Divisão de Administração Geral, e arquitecto Pedro Jorge Silva Salvador, técnico superior de 2.ª classe.
14 de Novembro de 2006. - A Presidente da Câmara, Maria Eulália Silva Teixeira.
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