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Ato Original
Aviso n.º 11 647/2004 (2.ª série). - Em conformidade com a autorização concedida por despacho de 11 de Outubro de 2004 do Secretário de Estado da Agricultura e Alimentação, foi celebrado um contrato de avença, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, com a redacção que lhe foi dada pelo artigo único do Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho, com o Dr. Gabriel Jorge da Silva de Almeida Ribeiro, a partir de 1 de Novembro de 2004, pelo prazo de seis meses. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto.)
2 de Novembro de 2004. - A Directora de Serviços de Gestão e Administração, Aida Sebastião Palminha.
