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Ato Original
Despacho n.º 9169/2005 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade que me foi conferida pelo despacho n.º 2072/2005, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 28 de Janeiro de 2005, do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 318/2000, de 14 de Dezembro, e dos n.os 2 e 5 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, delego e subdelego no administrador deste Centro Regional, engenheiro Jorge de Jesus Pereira Faustino, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:
1.1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
1.2 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes realizadas em Portugal ou no estrangeiro;
1.3 - Autorizar a celebração de contratos de tarefa e de avença, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro, na nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 299/85, de 29 de Julho;
1.4 - Autorizar a acumulação de funções privadas, nos termos da lei, aos funcionários e agentes do Centro Regional;
1.5 - Adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços administrativos e do pessoal auxiliar e serviços gerais;
1.6 - Autorizar o abono do vencimento do exercício perdido por motivo de doença, nos termos do n.º 6 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
1.7 - Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
1.8 - Autorizar o início das férias, aprovar o respectivo plano e as suas alterações, bem como a acumulação, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
1.9 - Justificar ou injustificar faltas e interrupção de férias.
2 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas:
2.1 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte a utilizar, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas, nos termos do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
2.2 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 500 000, nos termos dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, bem como escolher o tipo de procedimento a adoptar e designar os júris;
2.3 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e a fornecedores de bens e serviços desde que cumpridos os condicionamentos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, respectivamente;
2.4 - Autorizar despesas com seguros não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do mesmo diploma;
2.5 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 8 de Novembro de 2004, ficando por este meio ratificados os actos entretanto praticados pelo referido dirigente no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
4 de Abril de 2005. - O Director, Rui Augusto Moreira.
