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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 2951/2004 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários e agentes do quadro de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia elaborada em referência a 31 de Dezembro de 2003 foi aprovada por meu despacho de 23 de Fevereiro de 2004.
Da referida lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 96.º do supracitado diploma legal.
23 de Fevereiro de 2004. - O Presidente, F. Ramôa Ribeiro.
