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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4541/2004 (2.ª série). - No âmbito do projecto de modernização do ramal de Braga, promovido pela REFER, E. P., está em curso a empreitada do reforço de potência da subestação da Travagem, por forma a viabilizar a exploração em tracção eléctrica da nova via dupla da linha do Minho, até Nine, e do referido ramal, até Braga.
A execução de tal empreitada, determinando a necessidade de instalar novos equipamentos e de os interligar com os existentes, teve como consequência a ocupação do actual acesso ao edifício de vigilância aí existente, o que obriga à criação de um novo acesso pelo exterior daquelas instalações, com uma largura média de 3,50 m e numa extensão de cerca de 95 m.
Contudo, a não construção do referido acesso, antes da conclusão da empreitada de reforço de potência da subestação da Travagem, inviabilizará o funcionamento daquele serviço, daí decorrendo a urgência da expropriação do terreno necessário à criação do mesmo.
Atentos os objectivos temporais do projecto de modernização do ramal de Braga e da empreitada, em curso, do reforço de potência da subestação da Travagem, e bem assim a necessidade de não inviabilizar o serviço de vigilância àquela subestação, mostra-se imperioso criar o referido acesso no mais curto espaço de tempo.
Face ao exposto, sendo manifesto o interesse público da obra a realizar, conforme fundamentação constante da resolução de expropriar, nos termos e ao abrigo da delegação de competências constante do despacho n.º 8874/2003 (2.ª série), de 11 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 5 de Maio, determino o seguinte:
1 - Considerando que, para a execução da obra de acesso ao edifício de vigilância da subestação da Travagem, se mostra indispensável proceder à ocupação de um terreno fora dos actuais limites do domínio público ferroviário, e tendo em vista o início imediato dos respectivos trabalhos, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., e ao abrigo do estabelecido nos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, declaro a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação do bem imóvel e direitos a ele inerentes, constante na planta anexa e respectivo mapa de expropriação também anexo, o qual se destina a integrar o domínio público ferroviário, cuja gestão se encontra actualmente atribuída à empresa requerente acima identificada.
2 - Declaro, ainda, autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa do referido bem, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do mesmo Código.
3 - Os encargos com a expropriação são da responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
11 de Fevereiro de 2004. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.
