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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 3319/2005 (2.ª série). - A Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, que institui o rendimento social de inserção, estipula, no seu artigo 33.º, a constituição de estruturas operativas, as quais visam assegurar o eficaz e correcto desenvolvimento do RSI, no respectivo âmbito territorial.
As referidas estruturas, designadas por núcleos locais de inserção, integram representantes dos organismos públicos responsáveis na área da actuação da segurança social, emprego e formação profissional, educação, saúde e autarquias locais, designados pelos respectivos ministérios e nomeados mediante despacho do Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança.
Neste contexto, e tendo em vista o desenvolvimento dos objectivos definidos, quer pela Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, quer pelo Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, que regula o rendimento social de inserção, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 75.º do decreto-lei anteriormente citado e bem assim tendo em conta o n.º 4 do despacho n.º 1810/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de Janeiro de 2004, nomeio para o distrito de Castelo Branco, nos termos do n.º 6 do artigo 33.º da Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, os representantes para os seguintes núcleos locais de inserção, adiante denominados por NLI:
1 - NLI de Castelo Branco:
a) Representante do sector da segurança social - Nuno Miguel Correia Teixeira Maia - CDSS de Castelo Branco;
b) Representante do sector da saúde - Carlos Porfírio Rodrigues - Centro de Saúde da Castelo Branco;
c) Representante do sector da educação - Luísa Catarina Tavares de Sá Capelo - CAE Castelo Branco/Castelo Branco - ensino recorrente;
d) Representante do sector do emprego e formação profissional - Maria Lurdes Neves - Centro de Emprego de Castelo Branco;
e) Representante do sector da autarquia local - Isabel Ribeiro Leitão Ramalho Ribeiro - Câmara Municipal de Castelo Branco.
2 - NLI da Idanha-a-Nova:
a) Representante do sector da segurança social - Cristina Isabel Carvalho Reis Oliveira Ferra - CDSS de Castelo Branco;
b) Representante do sector da saúde - Pedro Carreira Henriques - Centro de Saúde da Idanha-a-Nova;
c) Representante do sector da educação - Isabel da Conceição Geraldes Baptista - CAE Castelo Branco/Idanha-a-Nova - ensino recorrente;
d) Representante do sector do emprego e formação profissional - Maria Lurdes Neves - Centro de Emprego de Castelo Branco;
e) Representante do sector da autarquia local - João Jóia - Câmara Municipal de Idanha-a-Nova.
3 - NLI de Proença-a-Nova:
a) Representante do sector da segurança social - Maria da Conceição Cardoso Ribeiro - CDSS de Castelo Branco;
b) Representante do sector da saúde - António Alberto Silva Paisana - Centro de Saúde de Proença-a-Nova;
c) Representante do sector da educação - José Carlos Ribeiro Farinha - CAE Castelo Branco/Proença-a-Nova - ensino recorrente;
d) Representante do sector do emprego e formação profissional - Fernando Manuel Pereira - Centro de Emprego da Sertã;
e) Representante do sector da autarquia local - Paula Cristina Marques Balau Esteves - Câmara Municipal de Proença-a-Nova.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a sua assinatura.
20 de Janeiro de 2005. - O Ministro da Segurança Social, da Família e da Criança, Fernando Mimoso Negrão.
