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Ato Original
Rectificação n.º 483/2003. - Por ter saído com incorrecção no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro de 2003, a p. 943, a portaria n.º 96/2003 (2.ª série), rectifica-se que onde se lê "É promovido para o quadro" deve ler-se "Mantém a situação de adido ao quadro, pelo que, nos termos do artigo 192.º do EMFAR, não encerra a vaga".
18 de Fevereiro de 2003. - O Chefe da Repartição, José Caetano de Almeida e Sousa, COR ART.
