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Ato Original
Aviso n.º 3116/2003 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na sala de funcionários deste estabelecimento de ensino a lista de antiguidade do pessoal não docente reportada a 31 de Dezembro de 2002.
O pessoal não docente dispõe de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do citado diploma.
18 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Ângelo Ferreira Monteiro.
