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Ato Original
Aviso n.º 3117/2003 (2.ª série). - Conforme o estipulado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, e no n.º 3 da circular n.º 30/98/DGRE, avisa-se que se encontra afixada no placard do bloco administrativo, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal não docente em referência a 31 de Dezembro de 2002. O prazo de reclamação é de 30 dias a partir da publicação deste aviso.
17 de Fevereiro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, Alexandre Paulo da Cruz e Silva.
