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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4349/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e em aditamento ao meu despacho n.º 23 031/2002, de 4 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de Outubro de 2002, delego, com a faculdade de subdelegação, na directora-geral do Ensino Superior, Prof.ª Doutora Maria Tereza de Sousa Moura Guedes, a competência para, autorizar a escolha prévia do tipo de procedimento ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 81.º, na alínea a) do artigo 84.º, no artigo 85.º e nas alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 86.º, todos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, quando o valor do contrato seja igual ou superior a Euro 75 000 e não exceda a sua competência para autorizar despesas, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º do mesmo diploma legal.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
7 de Fevereiro de 2003. - O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria.
