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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4365/2003 (2.ª série). - Ao abrigo dos artigos 13.º, n.º 5, 14.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, com os fundamentos constantes da informação n.º 27/2003/DSJ, de 3 de Fevereiro de 2003, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 15 790/2002, de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, renovo, com, efeitos a partir da data da respectiva caducidade, a declaração de utilidade e atribuo o carácter urgente à expropriação das parcelas de terreno identificadas nos mapas e plantas anexos ao despacho n.º 22 013/2001, de 8 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 24 de Outubro de 2001, necessárias à construção da barragem de Odelouca - 1.ª fase, a desenvolver no município de Monchique, a favor do Instituto da Água (INAG).
Os encargos com a expropriação são da responsabilidade do Instituto da Água, sendo suportados pela dotação orçamental do PIDDAC, no capitulo 50, divisão 5, programa "Construção e reabilitação de infra-estruturas hidráulicas", projecto 017 - Aproveitamento hidráulico do sistema Odelouca-Funcho - QCA III, classe económica 07.01.01.
10 de Fevereiro de 2003. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, José Mário Ferreira de Almeida.
