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Ato Original
Análise Jurídica
Declaração n.º 100/2003 (2.ª série). - Torna-se público que por despacho do subdirector-geral de 6 de Fevereiro de 2003 foi registada a alteração ao Plano Director Municipal de Amarante respeitante à área industrial de Oliveira.
Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, enquadrável na alínea c) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, publicando-se em anexo a esta declaração, nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do mesmo diploma, a deliberação da Assembleia Municipal de Amarante de 29 de Junho de 2002 que aprovou a alteração e a planta de ordenamento alterada.
A alteração foi registada com o n.º 01.13.01.00/OB.03-PD/A em 11 de Fevereiro de 2003.
13 de Fevereiro de 2003. - O Director-Geral, João Biencard Cruz.
Assembleia Municipal de Amarante
Aprovação em minuta
Assunto: Ponto n.º 6 - Análise, discussão e aprovação da alteração à carta de ordenamento de Amarante como unidade operativa de planeamento (UOPG), área industrial de Oliveira, espaço florestal para espaço industrial.
A Assembleia Municipal de Amarante, reunida em sessão ordinária realizada em 29 de Junho de 2002, deliberou aprovar, por unanimidade, o ponto n.º 6 da ordem de trabalhos, com a seguinte votação:
Votos a favor: 66;
Abstenções: 0;
Votos contra: 0.
No acto da votação estavam presentes 66 deputados municipais.
Esta minuta para produzir efeitos imediatos foi aprovada nesta sessão ordinária por unanimidade.
29 de Junho de 2002. - A Mesa: (Assinatura ilegível.), presidente - (Assinatura ilegível.), 1.º secretário - (Assinatura ilegível.), 2.º secretário.
