Relacionados
Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE TAROUCA
Aviso n.º 141/06
Mário Caetano Teixeira Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Tarouca, faz público que, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Por seu despacho datado de 15 de Novembro de 2006, procedeu à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data de publicação do presente aviso no Diário da República, de concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário para provimento de um lugar de técnico superior de secretariado, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Tarouca, M/F, nos termos do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
1 - Área funcional - Gabinete de Apoio à Presidência.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para preenchimento do lugar posto a concurso, caducando com o seu preenchimento.
3 - Conteúdo funcional - o definido no mapa I anexo ao Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, nomeadamente, funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica de nível de licenciatura.
4 - Vencimento, local e condições de trabalho - o vencimento mensal será o correspondente ao escalão 1, índice 321 (1033,36 euros) da respectiva categoria, de acordo com o disposto no anexo II ao Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e alterações posteriores, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a administração local, situando-se no município de Tarouca, o local de trabalho.
5 - Condições de candidatura - o presente concurso destina-se a todos os indivíduos que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
5.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir habilitações literárias e profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos especiais - indivíduos habilitados com licenciatura na área de secretariado [alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável à administração local pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro).
6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Tarouca e entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral desta Autarquia, ou enviadas por correio mediante carta registada com aviso de recepção, para esta Câmara Municipal, Avenida do Dr. Alexandre Taveira Cardoso, 3610-128 Tarouca (telefone: 254678650; fax: 254678552), até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo constar:
a) Identificação completa do candidato (nome completo, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, morada e indicação do código postal, número de telefone, se o houver, e número fiscal de contribuinte);
b) Habilitações literárias e profissionais (especialização, estágios, seminários, acções de formação, etc.);
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal;
d) Concurso a que se candidata, com indicação do número e data do Diário da República onde o aviso de abertura se encontra publicado;
e) Declaração, em alíneas separadas, no próprio requerimento, sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a), b), c), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
6.1 - Juntamente com o requerimento de admissão, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae devidamente datado e assinado, acompanhado de documentos comprovativos de formação ou experiência profissional;
b) Certificado comprovativo das habilitações literárias;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte;
d) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, os quais são dispensados, temporariamente, desde que os candidatos incluam as declarações referidas na alínea e) do n.º 5 do presente aviso, no próprio requerimento.
6.2 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo.
6.3 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão constantes no presente aviso de abertura do concurso, determina a exclusão ao concurso.
6.4 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas.
7 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos específicos (PCE), eliminatória para os candidatos que faltem à sua realização ou obtenham classificação inferior a 9,5 valores, assumirá a forma escrita e versará sobre as seguintes matérias: Constituição da República Portuguesa; Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.
Referência 1 - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, na alteração que lhe foi dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio; Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93, de 18 de Fevereiro (Carta Deontológica do Serviço Público); Regulamento dos Serviços Municipais publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de Julho de 2006; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, com a alteração dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro); Lei n.º 40/2006, de 25 de Agosto (Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português); conhecimentos de língua portuguesa.
Duração da prova - duas horas.
b) Avaliação curricular (AC), eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, serão avaliados os seguintes factores: habilitações académicas, formação profissional e experiência profissional.
c) Entrevista profissional de selecção (EPS), sem carácter eliminatório, onde serão avaliados os seguintes factores: motivação, capacidade de expressão e comunicação, empenhamento e iniciativa.
8 - A classificação final (CF) será graduada de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (3 x PCE) + (2 x AC) +(2 x EPS)/7
em que:
CF = classificação final;
PCE = prova de conhecimentos específicos;
AC = avaliação curricular;
EPS = entrevista profissional de selecção.
8.1 - Os candidatos com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
9 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Mário Caetano Teixeira Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Tarouca.
Vogais efectivos:
Virgílio Guilherme Ferreira, vice-presidente da Câmara Municipal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos, e Luísa Maria de Sousa Teixeira Ramos, chefe de divisão da DAF.
Vogais suplentes:
Ana Catarina Graça da Rocha, chefe de divisão da DAS, e José António Amaro Nunes, vereador da Câmara Municipal.
10 - A publicação da relação dos candidatos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, e afixadas, para consulta, no edifício dos Paços do Município.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos concorrentes sempre que solicitada.
12 - Regime de estágio - ingresso na carreira técnica superior:
12.1 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, em regime de contrato administrativo de provimento ou de requisição, quando se trate de indivíduos vinculados à administração pública.
12.2 - A frequência de estágio é efectuada de acordo com o disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho.
12.3 - Findo o período de estágio, o estagiário será avaliado por um júri de estágio (numa escala de 0 a 20 valores) que, salvo indicação em contrário, será o mesmo do presente concurso, de acordo com os princípios fixados no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e se nessa situação obtiver classificação não inferior a Bom (14 valores) ingressará, a título definitivo, como técnico superior de 2.ª classe.
12.4 - A avaliação final do estágio será feita com base no relatório do estágio a apresentar pelo estagiário no prazo de 30 dias após o seu termo; na classificação de serviço obtida durante aquele período e na avaliação de cursos de formação que eventualmente venham a ter lugar.
12.5 - A classificação final do estágio será resultante da aplicação da seguinte fórmula:
CF = (5 x RE) + (4 x CS) +(1 x FP)/10
em que:
CF = classificação final;
RE = relatório de estágio;
CS = classificação de serviço;
FP = formação profissional.
12.6 - A não aprovação no estágio implica o regresso ao lugar de origem ou a imediata rescisão de contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de indivíduos vinculados ou não à função pública.
6 de Dezembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Mário Caetano Teixeira Ferreira.
3000221727
