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Ato Original
Aviso (extracto) n.º 11 448/2006
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Torna-se público que, por despacho de 18 de Setembro de 2006 do vogal do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Alentejo, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso para provimento de cinco lugares de chefe de secção existentes nos quadros de afectação de pessoal dos Centros de Saúde de Alter do Chão, Arronches, Campo Maior, Castelo de Vide e Elvas, da Sub-Região de Saúde de Portalegre/ARS, aprovados pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Código do Procedimento Administrativo.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares postos a concurso.
4 - Conteúdo funcional - compete ao chefe de secção orientar, coordenar e supervisionar as actividades desenvolvidas numa secção administrativa, em conformidade com as respectivas atribuições, nomeadamente nas áreas de natureza executiva, contabilidade, pessoal, documentação e património, secretariado, arquivo, expediente geral e registo de dados:
5 - Remuneração e regalias sociais - a remuneração é a fixada para a respectiva categoria nos termos do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as vigentes para a Administração Pública.
6 - Locais de trabalho - nos Centros de Saúde de Alter do Chão (um), Arronches (um), Campo Maior (um), Castelo de Vide (um) e Elvas (um).
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Gerais - os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Especiais - reunir as condições previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 404/98, de 18 de Dezembro, isto é, possuir a categoria de assistente administrativo especialista ou tesoureiro, em ambos os casos com classificação de serviço não inferior a Bom.
8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
8.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato, com base na análise do respectivo currículo profissional, e, de acordo com as exigências da função, serão considerados e ponderados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, onde se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8.2 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões pessoais e profissionais dos candidatos e nela serão ponderados os seguintes factores de apreciação:
Capacidades de chefia;
Contacto e comunicação;
Atitude profissional (interesse, motivação dinamismo e percepção do posto de trabalho a prover);
Criatividade.
8.3 - A classificação final resultará da média aritmética obtida nos dois métodos de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(AC+EP)/2
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista profissional de selecção.
9 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação final dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação de avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
11 - A publicação da relação dos candidatos admitidos e a notificação aos candidatos excluídos no concurso, bem como a lista de classificação final, serão feitas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento, dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Portalegre, para a Avenida de Frei Amador Arrais, lote 2, 7300 Portalegre, dentro do prazo estipulado no presente aviso, entregue pessoalmente ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo se tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado.
12.2 - Do requerimento de admissão deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, residência, código postal, número do bilhete de identidade, data e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e situação militar, quando for caso disso).
b) Habilitações académicas;
c) Categoria profissional, natureza do vínculo e serviço a que pertence;
d) Pedido de admissão ao concurso, com identificação do mesmo e fazendo referência ao número e à data do Diário da República onde se encontra publicado o respectivo aviso de abertura;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar e que sejam relevantes para a apreciação do seu mérito profissional:
f) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.
13 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão, conforme o estabelecido no n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Declaração, passada e autenticada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, especificando o tempo de serviço na função pública, na carreira e na categoria, e a menção qualitativa e quantitativa dos últimos três anos;
b) Curriculum vitae, três exemplares, devidamente assinados e datados.
14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para apreciação do seu mérito.
15 - A apresentação ou entrega de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos - artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - José Rafael Correia da Silva, chefe de secção no Centro de Saúde de Ponte de Sor.
Vogais efectivos:
Maria José Carapeta Candeias Barreiros, chefe de secção no Centro de Saúde de Sousel.
Maria Beatriz Delicado Chichorro Bagorro Margalho Barradas, chefe de secção no Centro de Saúde de Monforte.
Vogais suplentes:
Ana da Graça Franco da Costa Basso, chefe de secção no Centro de Saúde do Crato.
Francisco Manuel Alves Vaz, chefe de secção no Centro de Saúde de Gavião.
O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2 de Outubro de 2006. - A Coordenadora, Maria Manuela Almeida Miguéns Louro.
