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Ato Original
Despacho n.º 10 004/2005 (2.ª série). - Nos termos da deliberação n.º 3/2005 do senado universitário, em sessão de 24 de Janeiro de 2005, e ao abrigo do Decreto-Lei n.º 216/92, homologo o Regulamento do Mestrado em Literatura e Cultura Portuguesas - Época Moderna e Contemporânea, cuja criação foi aprovada pelo conselho científico na sua deliberação n.º 252/2004, de 27 de Outubro.
Por despacho da Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES) de 24 de Fevereiro de 2005, foi registada sob o n.º R/51/2005 a criação do curso de mestrado em Literatura e Cultura Portuguesas - Época Moderna e Contemporânea.
Regulamento do mestrado em Literatura e Cultura Portuguesas Época Moderna e Contemporânea
Artigo 1.º
Criação
A Universidade Aberta cria o curso de mestrado em Literatura e Cultura Portuguesas - Época Moderna e Contemporânea e concede o respectivo grau de mestre, nos termos da legislação em vigor, que comprova um nível aprofundado de conhecimentos nesta área.
Artigo 2.º
Âmbito
O presente Regulamento aplica-se aos candidatos e aos mestrandos do referido curso de mestrado, inscritos na Universidade Aberta.
Artigo 3.º
Fundamentação
A componente curricular deste curso de mestrado propõe um perfil de formação que responda à procura de um grau superior de especialização por parte de licenciados que, podendo possuir formações de base diversificadas, tenham afinidades com o domínio das Humanidades.
Da maior abrangência do objecto literário e da importância que têm assumido os estudos culturais resulta uma frutuosa confluência da literatura e da cultura, geradora de uma abertura a uma multiplicidade de perspectivas novas que importa favorecer.
Neste sentido, os temas de investigação a desenvolver neste curso poderão eleger tanto obras tradicionalmente consagradas como textos ditos "marginais", arriscando contrariar - embora não a excluindo - a orientação predominantemente canónica que a pesquisa universitária mais convencional tende a privilegiar.
Artigo 4.º
Objectivos
1 - Pretende-se com este curso proporcionar uma formação académica aprofundada e actualizada no âmbito dos Estudos Literários, com o objectivo de promover o desenvolvimento de trabalhos de investigação que privilegiem a intersecção da literatura e da cultura portuguesas, em diálogo com disciplinas como o teatro, o cinema, a crítica literária, as artes plásticas, entre outras.
2 - O curso facultará os instrumentos teóricos, críticos e operacionais que, não só enquadrem a área da literatura e da cultura portuguesas - época moderna e contemporânea -, como propiciem outros trabalhos de investigação, nomeadamente no âmbito da crítica textual (avaliação crítica de edições de obras literárias, construção de edições críticas de autores canónicos, exploração de fontes bibliográficas conducente à recuperação, divulgação e edição de textos ditos menores, etc.).
Artigo 5.º
Condições de acesso e população alvo
1 - A candidatura à inscrição no mestrado está condicionada à titularidade do grau de licenciado ou equivalente, com a classificação mínima de 14 valores.
2 - Excepcionalmente, após apreciação curricular a realizar pelo júri de candidatura, nomeado pelo conselho científico da Universidade Aberta, podem ser admitidas candidaturas à inscrição a licenciados ou equiparados com a classificação inferior a 14 valores.
3 - Este curso destina-se aos licenciados na área das Ciências Humanas e Sociais, nomeadamente em Línguas e Literaturas Modernas, e na área dos Estudos Artísticos, que preencham os requisitos da legislação em vigor.
4 - O curso dirige-se a todos aqueles que pretendam desenvolver uma actividade profissional relacionada com a literatura e a cultura portuguesas - moderna e contemporânea -, seja nas áreas da docência, da investigação ou da mediação cultural.
5 - A estrutura curricular do curso pode igualmente interessar a docentes das áreas referidas no n.º 3 que exerçam funções no estrangeiro, nomeadamente nos países de língua oficial portuguesa.
6 - Poderão ser igualmente admitidos os licenciados que, não exercendo funções docentes, estejam interessados em obter uma qualificação superior.
7 - Excepcionalmente, serão consideradas candidaturas de licenciados noutras áreas científicas afins, devendo, para tal, ser apreciado o respectivo currículo pela coordenação do curso.
Artigo 6.º
Natureza e funcionamento
1 - O mestrado é um curso de carácter formal conducente a um diploma de estudos especializados e ao grau de mestre em Literatura e Cultura Portuguesas - Época Moderna e Contemporânea.
2 - O mestrado pode ser oferecido em regime de:
a) Ensino presencial;
b) Ensino misto, i. e., presencial e a distância, com recurso a vídeo-conferência e a um sistema de e-leaning;
c) Ensino a distância (tradicional ou e-learning).
3 - A parte curricular do curso tem a duração de um ano lectivo e organiza-se de acordo com o sistema de unidades de crédito, sendo exigida, para a sua conclusão, a obtenção de 15 unidades de crédito. Depois de completada a parte curricular do curso será conferido o grau de mestre mediante a elaboração e defesa de uma dissertação, perfazendo assim um total de 30 unidades de crédito. Se apenas realizarem a componente curricular do mestrado, ser-lhes-á conferido um certificado de estudos pós-graduados.
4 - O mestrado não poderá funcionar com um número de inscrições inferior a cinco alunos, sendo 20 o número máximo de vagas.
Artigo 7.º
Duração e organização do curso
1 - O curso de mestrado tem uma duração máxima de dois anos ou quatro semestres, compreendendo:
Frequência com aproveitamento do curso de especialização ou parte curricular;
Preparação e apresentação de uma dissertação original.
2 - O curso de especialização consta de uma parte curricular lectiva com a duração máxima de dois semestres ou equivalente.
3 - A estrutura curricular da componente lectiva deste curso encontra-se organizada em três módulos. Os dois primeiros contemplam temas relevantes das áreas nucleares deste mestrado - Literatura e Cultura Moderna e Contemporânea. O 3.º módulo será maioritariamente dedicado à concepção do projecto de dissertação, cuja concretização se desenrolará ao longo do 2.º ano do curso.
4 - O mestrado tem uma duração máxima de 24 meses contados entre a data do início das aulas após a primeira inscrição no mestrado até ao dia da entrega da dissertação nos Serviços de Informações da Universidade ou outros que venham a ser designados para tal fim.
5 - O curso define-se por unidades de crédito, nos termos do Decreto-Lei n.º 173/80, de 29 de Maio, e, paralelamente, pelo sistema dos ECTS, para facilidade de conversão dos créditos obtidos noutro país parceiro pelos estudantes que possam vir a optar pela mobilidade.
6 - Cada unidade de crédito teórico-prática corresponde a vinte e duas horas, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º do referido decreto-lei e equivale no sistema de ECTS a vinte e duas horas de sessão presencial/estudo/investigação pessoal.
6.1 - Cada módulo disciplinar teórico/prático corresponde a 2 unidades de crédito, segundo a referida legislação, e a 10 ECTS de sessão presencial/estudo/investigação, num total de 12 unidades de crédito/ano lectivo curricular ou 60 ECTS/ano lectivo, respectivamente.
6.2 - A orientação e preparação da dissertação corresponde a 12 unidades de crédito ou a 60 ECTS.
Artigo 8.º
Prazos de candidatura, matrícula e inscrição
1 - Em cada ano serão fixados, por despacho do reitor, os prazos em que decorrerão as candidaturas e as confirmações de matrículas e inscrições no mestrado.
2 - Decorridos os prazos referidos no número anterior, a matrícula ou as inscrições só serão aceites mediante despacho do reitor, implicando o pagamento de uma multa definida pelo Senado da Universidade Aberta.
Artigo 9.º
Propinas
1 - A Universidade Aberta cobrará propinas pela inscrição e matrícula na parte curricular do mestrado e pela matrícula para a preparação, realização e discussão da dissertação.
2 - O montante global das propinas é fixado anualmente pelo senado da Universidade Aberta e publicado no edital de abertura do curso.
3 - O pagamento das propinas será efectuado até às datas limite publicitadas anualmente.
4 - A responsabilidade pelo pagamento das propinas incumbe individualmente aos mestrandos ou, alternativamente, às instituições de origem que declarem expressamente assumir os correspondentes encargos, mediante documento autenticado que acompanha o correspondente processo de candidatura.
5 - A falta de pagamento das propinas dentro dos prazos definidos no n.º 3, quer constitua responsabilidade individual do mestrando, quer tenha sido assumida pela sua instituição de origem, é considerada desistência do mestrado.
6 - Por estritas razões de cabimento orçamental, não se aplica a figura de isenção de propinas, excepto no caso previsto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro, não podendo o número de candidatos admitidos ao abrigo deste articulado ultrapassar 10% do número mínimo de candidatos a admitir.
7 - O pedido de isenção, previsto excepcionalmente no número anterior, deverá ser efectuado no acto da inscrição e acompanhado do documento comprovativo emitido pela instituição de ensino superior público a que o docente se encontra vinculado.
Artigo 10.º
Ministração do ensino e orientação da dissertação
1 - O plano curricular do curso é ministrado por doutores professores da Universidade Aberta convidados ou professores de outras instituições parceiras com quem a Universidade realizou ou venha a realizar protocolos para o efeito.
2 - O orientador da dissertação é seleccionado entre os docentes da parte curricular, pertencentes à Universidade ou às outras instituições parceiras.
3 - Excepcionalmente, e por aprovação do conselho científico, o orientador poderá ser escolhido entre outro doutor da Universidade Aberta ou de outra instituição parceira na leccionação do curso.
4 - Em casos devidamente justificados, pode admitir-se o regime de co-orientação da dissertação por dois orientadores, sendo um docente da componente curricular do mestrado.
Artigo 11.º
Regime de frequência
1 - A presença nas aulas das disciplinas é obrigatória, devendo o mestrando assegurar um mínimo de 75% de presenças para obter a respectiva frequência, sem a qual não poderá ser aprovado nessa disciplina.
2 - As faltas dadas por motivo de força maior serão relevadas mediante entrega da respectiva justificação, no prazo de cinco dias após o regresso às aulas, ou da entrega do horário de trabalho declarado pela entidade patronal para o ano lectivo em que frequenta o curso.
3 - Considera-se ainda desistência da frequência do mestrado ou de uma disciplina a situação em que o mestrando não atinge 50% de presenças na totalidade das aulas previstas para o semestre em que se encontra inscrito.
Artigo 12.º
Regime de avaliação
1 - A avaliação tem carácter individual e contínuo, quer em ensino presencial quer em ensino misto ou a distância.
2 - A avaliação do projecto de dissertação cabe ao professor orientador e só poderá ter lugar mediante a aprovação em todas as disciplinas do mestrado.
3 - As classificações finais de cada disciplina deverão ter em consideração a avaliação contínua e o exame ou o trabalho final e ser expressas numa escala de cinco níveis: Muito bom, Bom com distinção, Bom, Suficiente e Insuficiente, correspondendo as quatro primeiras à aprovação na disciplina e a última à reprovação.
4 - A classificação final dos mestrandos aprovados na parte curricular do mestrado será expressa na escala indicada no número anterior.
5 - A passagem para o segundo ano implica a classificação mínima global de Bom.
Artigo 13.º
Repetição e melhoria de classificação
1 - É admitida melhoria de classificação apenas nas disciplinas que compõem a parte curricular do mestrado.
2 - A repetição da avaliação ou melhoria de classificação deve ser feita no decurso do ano lectivo seguinte em que o mestrando se inscreveu.
3 - São devidas as propinas correspondentes às novas inscrições nas disciplinas em regime de repetência e às melhorias de classificação.
4 - Em caso de nova reprovação nas disciplinas em atraso não há lugar a reembolso das propinas pagas e cessa o direito de apresentação da dissertação, sem prejuízo de o estudante poder vir a recandidatar-se a outro curso do mesmo mestrado.
Artigo 14.º
Pedidos de equivalência
1 - Os pedidos de equivalência a disciplinas da parte curricular, realizadas em cursos de mestrado ou de especialização pós-graduada na mesma ou noutras instituições de ensino superior, devem ser dirigidos, por escrito, à direcção do mestrado, e entregues juntamente com o processo de candidatura.
2 - Os pedidos devem ser fundamentados com a apresentação do certificado de aproveitamento na(s) disciplina(s), indicação do curso a que esta(s) pertence(m), professor responsável pela(s) disciplina(s) e respectivo(s) conteúdo(s) programático(s).
3 - A equivalência é conferida com base na homologia de conteúdos programáticos, metodologias, tipo de avaliação e creditação em relação à disciplina para que se requer a equivalência.
4 - O pedido de equivalência é analisado por um júri, nomeado pelo conselho científico, onde se integram o(s) docente(s) das disciplinas a que o pedido é feito e comunicado ao candidato, de preferência, antes da inscrição nas disciplinas.
5 - O número total de equivalências não pode ser superior a 30% do número total de créditos da parte curricular do mestrado, salvo se for requerida a equivalência completa a toda a parte curricular com base em qualificação equivalente obtida na mesma ou em outra instituição.
6 - À concessão de equivalência corresponde o pagamento da propina de equivalência, definida pelo senado e publicada anualmente por despacho reitoral.
Artigo 15.º
Estrutura curricular
1 - As disciplinas temáticas oferecidas, o respectivo corpo docente e as parcerias nacionais ou estrangeiras que tiverem como base protocolos institucionais são objecto de aprovação em conselho científico, sempre que forem alteradas, e publicadas anualmente no despacho reitoral de abertura do mestrado.
2 - Plano curricular:
Disciplinas ... Horas ... ECTS ... UC
1.º módulo
Metodologias de Investigação e de Elaboração do Trabalho Científico ... 22 ... 4 ... 1
Literatura Portuguesa Moderna e Contemporânea I ... 44 ... 8 ... 2
Temas de Cultura Portuguesa I ... 44 ... 8 ... 2
2.º módulo
Literatura Portuguesa Moderna e Contemporânea II ... 44 ... 8 ... 2
Temas de Cultura Portuguesa II ... 44 ... 8 ... 2
Crítica Textual ... 44 ... 8 ... 2
3.º módulo
Leituras Orientadas ... 22 ... 4 ... 1
Seminário de Investigação: projecto de dissertação ... 68 ... 12 ... 3
Total ... ... ... 15
Artigo 16.º
Grau de mestre
1 - O grau de mestre em Literatura e Cultura Portuguesas - Época Moderna e Contemporânea é certificado por uma carta magistral, após a frequência com aprovação nas unidades curriculares que constituem o curso e a elaboração de uma dissertação original, especialmente escrita para o efeito, e sua discussão e aprovação em provas públicas.
2 - A obtenção do grau corresponde a 24 UC ou a 120 ECTS.
Artigo 17.º
Diploma de conclusão da parte curricular do mestrado
1 - Pela conclusão, com aprovação, da parte curricular do mestrado cabe a atribuição de um diploma de especialização pós-graduada, numa das especialidades e áreas disciplinares nucleares indicadas no n.º 3 do artigo 7.º
2 - A atribuição do diploma a que se refere o número anterior não produz quaisquer efeitos relativamente à progressão na carreira do ensino superior ou à obtenção do grau de doutor.
Artigo 18.º
Plano de dissertação
No prazo máximo de 30 dias após a afixação da última pauta de avaliação da parte curricular, deve ser entregue no secretariado do mestrado:
a) O plano provisório da dissertação;
b) A indicação do(s) respectivo(s) orientador(es);
c) A declaração de anuência do(s) orientador(es).
Artigo 19.º
Suspensão da contagem dos prazos
A contagem dos prazos para a entrega e para a defesa da dissertação pode ser suspensa por decisão do reitor, ouvido o conselho científico, para além de outros previstos na lei, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 216/92, de 13 de Outubro.
Artigo 20.º
Júri
1 - A apreciação da dissertação será efectuada por um júri, nomeado pelo reitor nos 30 dias úteis posteriores à respectiva entrega, sob proposta do conselho científico.
2 - O júri é constituído por:
a) Um professor, da área científica específica do mestrado, pertencente à Universidade Aberta;
b) Um professor, da área científica específica do mestrado, pertencente a outra universidade;
c) O orientador da dissertação.
3 - O júri pode integrar, para além dos elementos referidos no número anterior, mais dois professores pertencentes à Universidade Aberta.
4 - O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de cinco dias, ser comunicado, por escrito, pelos serviços ao candidato e afixado em local público da Universidade.
5 - O júri é presidido pelo professor do mestrado mais antigo no exercício de funções na Universidade, sendo, em caso de impedimento deste, substituído por um dos professores mais antigos, que tenha sido docente no curso.
Artigo 21.º
Tramitação do processo
1 - Nos 30 dias úteis subsequentes à publicação do despacho da respectiva nomeação, o júri profere um despacho liminar, no qual em alternativa:
a) Declara aceitar a dissertação;
b) Recomenda, fundamentando, a reformulação da dissertação.
2 - Verificando-se a situação descrita na alínea b) do número anterior, o candidato disporá de um prazo de 90 dias, improrrogável, durante o qual pode proceder à reformulação da dissertação ou declarar que a pretende manter tal como a apresentou.
3 - Considera-se desistência do mestrando se, esgotado o prazo referido no número anterior, não apresentar a dissertação reformulada, nem declarar que prescinde dessa faculdade.
4 - As provas devem ter lugar no prazo de 60 dias úteis a contar:
a) Do despacho de aceitação da dissertação;
b) Da data da entrega da dissertação reformulada ou da declaração de que prescinde da reformulação.
Artigo 22.º
Discussão da dissertação
1 - A discussão da dissertação só pode ter lugar com a presença de um mínimo de três membros do júri.
2 - A discussão da dissertação não pode exceder noventa minutos e nela podem intervir o arguente e os membros do júri, que o desejem.
2.1 - Entende-se dentro deste tempo a inclusão de dez minutos para apresentação da dissertação por parte do mestrando.
3 - Deve ser proporcionado ao candidato pelo menos um tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri para esclarecimento de questões surgidas durante a discussão.
Artigo 23.º
Deliberação
1 - A deliberação sobre a classificação final do mestrando é feita por votação nominal, não sendo permitidas abstenções.
2 - Em caso de empate, o membro do júri que assume a presidência dispõe de voto de qualidade.
3 - A classificação da dissertação é expressa pelas fórmulas Aprovado ou Recusado, distinguindo-se, no primeiro caso, três níveis:
Muito bom;
Bom com distinção;
Bom.
4 - Da prova e das reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação, bem como outros comentários que o júri entenda expressamente aduzir.
Artigo 24.º
Coordenação do mestrado
1 - O mestrado tem uma coordenação, composta pelos dois professores autores da proposta da sua criação, que é responsável pela estrutura curricular perante o departamento a que o mestrado pertence, o conselho científico, a Universidade e os estudantes.
2 - A coordenação do mestrado é apoiada por um secretário.
3 - Cada curso de mestrado deverá eleger um estudante seu representante.
4 - Os assuntos de natureza especificamente administrativa serão esclarecidos junto do secretário do mestrado ou junto dos serviços de informações ou de candidaturas e de certificação ou outro serviço a que vier a ser atribuída tal função.
Artigo 25.º
Disposições finais e transitórias
1 - Situações inicialmente aceites que conflituem com algumas das normas constantes do presente Regulamento serão objecto de derrogação ou flexibilidade casuística, mediante proposta da coordenação do mestrado.
2 - As dúvidas e omissões suscitadas pela aplicação do presente Regulamento serão esclarecidas pelo reitor, ouvido o conselho científico.
Artigo 26.º
Entrada em vigor
O Regulamento e a estrutura curricular do mestrado em Literatura e Cultura Portuguesas - Época Moderna e Contemporânea entram em vigor após registo na Direcção-Geral do Ensino Superior e publicação no Diário da República, substituindo o regulamento e estrutura curricular anteriormente publicados, que ficam revogados.
6 de Março de 2005. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.
