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Ato Original
Aviso n.º 4982/2003 (2.ª série). - Delegação e subdelegação de competências. - No uso da faculdade conferida pelo despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde n.º 21 428/2002, de 23 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002, e ao abrigo do disposto nos artigos 35.º, 36.º e 37.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como no n.º 12 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 19/88, de 21 de Janeiro, o conselho de administração do Centro Hospitalar de Cascais delega e subdelega as seguintes competências:
1 - No director do Centro Hospitalar de Cascais Dr. José Estácio Ribeiro da Cunha subdelega as funções e competências de gestão para as áreas de serviço social e gabinete de utente;
2 - No administrador-delegado Dr. Carlos Alberto Coelho Gil delega e subdelega a competência para a prática dos seguintes actos:
2.1 - Na área de gestão dos recursos humanos:
2.1.2 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos, salvo decidir dos recursos hierárquicos interpostos e homologar as listas de classificação final. - Exceptuam-se deste âmbito os concursos referentes às carreiras de pessoal médico, de enfermagem, técnicos de diagnóstico e terapêutica e técnicos superiores de saúde;
2.1.3 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos;
2.1.4 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por períodos superiores a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença sem vencimento de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
2.1.5 - Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual, com excepção do pessoal médico, de enfermagem, técnicos de diagnóstico e terapêutica e técnicos superiores de saúde;
2.1.6 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
2.1.7 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
2.1.8 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados, nos termos da lei de processo;
2.1.9 - Autorizar a passagem de certidões de documentos, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
2.1.10 - Assinar a correspondência ou expediente necessários à execução das decisões proferidas nos processos, bem como autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República;
2.1.11 - Determinar a reposição de dinheiros públicos e participar à administração fiscal as faltas de pagamento, para efeitos de cobrança coerciva;
2.1.12 - Homologar as classificações de serviço atribuídas ao pessoal, com excepção do pessoal de enfermagem, técnicos superiores de saúde e técnicos de diagnóstico e terapêutica, bem como proceder à designação dos notadores e dos que não forem dirigentes ou chefias;
2.1.13 - Solicitar as verificações domiciliárias de doença, inclusive junto da ADSE e mandar submeter os funcionários e agentes a junta médica;
2.1.14 - Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respectivas reclamações;
2.1.15 - Autorizar a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, com excepção dos integrados nas carreiras médicas, técnica superior de saúde, técnica de diagnóstico e terapêutica, de enfermagem e serviços gerais;
2.1.16 - Exercer a competência disciplinar relativamente aos trabalhadores em regime de direito privado, nos termos previstos no Decreto n.º 49 408, de 24 de Novembro de 1969, e no Decreto-Lei n.º 64-A/89, de 27 de Fevereiro;
2.1.17 - Autorizar a mobilidade interna do pessoal com excepção do pessoal de enfermagem e auxiliares de acção médica adstritos ao internamento;
2.2 - Na área da gestão orçamental e realização de despesas;
2.2.1 - Gerir o orçamento e propor as alterações orçamentais julgadas adequadas, tendo em vista os objectivos a atingir;
2.2.2 - Autorizar dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual transferências de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, com limites anualmente fixados pelo Ministério das Finanças, não podendo em caso algum essas autorizações servirem de fundamento a pedido de reforço do respectivo orçamento;
2.2.3 - Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respectivo orçamento, com excepção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;
2.2.4 - Celebrar contratos de seguro e de arrendamento nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que resulte de imposição legal;
2.2.5 - Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respectivos preços;
2.2.6 - Autorizar deslocações em serviço qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
2.2.7 - Praticar todos os actos subsequentes à autorização de despesas, quando esta seja da competência do membro do Governo;
2.2.8 - Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
2.3 - Subdelegações:
2.3.1 - Na área de gestão dos recursos humanos:
2.3.1.2 - Autorizar a acumulação de funções ou de cargos públicos, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, com observância do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 413/93, de 23 de Dezembro;
2.3.1.3 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos previstos na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 27 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da mesma disposição legal;
2.3.1.4 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
2.4 - Na área da gestão orçamental e realização de despesas:
2.4.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de Euro 500 000, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
2.4.2 - Escolher o tipo de procedimento a adoptar, nos casos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º, ambos do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, quando o montante estimado da despesa não exceder Euro 125 000;
2.4.3 - Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao agora delegado;
2.4.4 - Proceder à prática dos actos consequentes ao do acto de autorização da escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;
2.4.5 - Autorizar a realização de arrendamentos para instalação dos serviços, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, aprovar as minutas e celebrar os respectivos contratos, quando a renda anual não exceda o montante de Euro 200 000;
2.4.6 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março;
2.4.7 - Autorizar as despesas com seguros não previstas no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, nos termos e sem prejuízo do disposto no mesmo preceito;
2.5 - São autorizadas as subdelegações destas competências no pessoal dirigente;
3 - Na directora clínica Dr.ª Maria Antónia Fonseca delega a competência para a prática dos seguintes actos:
3.1 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos referentes à carreira de pessoal médico, técnico superior de saúde e técnico de diagnóstico e terapêutica, excepto a decisão dos recursos hierárquicos interpostos e a homologação das listas de classificação final;
3.2 - Autorizar médicos pertencentes ao Centro Hospitalar de Cascais a integrar júris de concursos noutras instituições;
3.3 - Autorizar, relativamente ao pessoal das carreiras médicas, técnicos superiores de saúde e técnicos de diagnóstico e terapêutica, a inscrição e participação em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorrem em território nacional e desde que não resultem encargos directos para o Hospital;
3.4 - Autorizar, relativamente aos médicos internos do internato complementar, comissões gratuitas de serviço, nos termos previstos na secção IV da Portaria n.º 695/95, de 30 de Junho, até 30 dias por ano;
3.5 - Homologar as classificações de serviço do pessoal das carreiras de técnico superior de saúde e de técnico de diagnóstico e terapêutica;
3.6 - Tomar conhecimento e determinar as medidas adequadas a adoptar face a queixas e reclamações apresentadas no gabinete de utente, excepto nos casos determinantes de procedimento disciplinar;
3.7 - Autorizar a disponibilização de dados clínicos à entidade competente que os solicitar no âmbito do processo judicial;
3.8 - Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos de pessoal médico, técnico superior de saúde e técnicos de diagnóstico e terapêutica nos termos da legislação em vigor;
3.9 - Autorizar as realização de estágios e visitas de estudo no Centro Hospitalar de cascais, no âmbito dos serviços de acção médica;
3.10 - Autorizar a concessão dos direitos previstos nos n.os 8, 9 e 10 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 73/90, de 6 de Março;
3.11 - Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o respectivo plano anual no que diz respeito ao pessoal das carreiras médicas, técnico superior de saúde e técnico de diagnóstico e terapêutica;
4 - Na enfermeira-directora Maria Lídia Lopes Alves Dias delega a competência para a prática dos seguintes actos:
4.1 - Praticar todos os actos subsequentes à abertura de concursos referentes à carreira de pessoal de enfermagem, excepto a decisão dos recursos hierárquicos interpostos e a homologação das listas de classificação final;
4.2 - Autorizar a inscrição e a participação do pessoal da carreira de enfermagem em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorrem em território nacional e desde que não resultem encargos directos para a instituição;
4.3 - Homologar as avaliações de desempenho dos enfermeiros;
4.4 - Autorizar a destruição de documentos respeitantes a concursos de pessoal de enfermagem nos termos da legislação em vigor;
4.5 - Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no Centro Hospitalar de Cascais a enfermeiros e auxiliares de acção médica em formação, cujas escolas o solicitem;
4.6 - Autorizar o gozo e acumulação de férias, bem como aprovar o respectivo plano anual, no que diz respeito ao pessoal da carreira de enfermagem e auxiliar de acção médica;
4.7 - Autorizar os enfermeiros pertencentes ao Centro Hospitalar de Cascais a integrar júris de concursos noutras instituições;
4.8 - Autorizar a mobilidade interna do pessoal de enfermagem a auxiliares de acção médica adstritos ao internamento;
4.9 - Autorizar os enfermeiros pertencentes ao Centro Hospitalar de Cascais a acumular funções noutras instituições;
5 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de Setembro de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora delegados.
26 de Março de 2003. - Pelo conselho de Administração, (Assinatura ilegível.)
