Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 7191/2003 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Barrancos pretende proceder à instalação de uma estação de transferência de resíduos sólidos no sítio denominado "Eiras do Carrasco", no concelho de Barrancos, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, por força da delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/96, de 22 de Março, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 97, de 24 de Abril de 1996.
Considerando a justificação da localização e da realização desta estação de transferência apresentada pela Câmara Municipal de Barrancos;
Considerando que o projecto contribuirá para uma eficaz concretização do Plano Director de Resíduos Sólidos do Distrito de Beja;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Barrancos, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/95, de 28 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 288, de 15 de Dezembro de 1995, não obsta à instalação deste equipamento;
Considerando o parecer favorável emitido pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo;
Considerando que a Câmara Municipal de Barrancos deverá dar cumprimento às medidas de minimização previstas no projecto, bem como às expressas no parecer daquela Direcção Regional, designadamente:
A existência de uma rede de drenagem de águas residuais eficiente na zona de carga e descarga dos resíduos sólidos urbanos;
O autocontrolo da descarga do pluvial, duas vezes por ano, aos parâmetros - ph, CBO5, CQO, SST, óleos minerais e gorduras;
A posse de licença de captação de água do furo, de acordo com os artigos 25.º e ou 29.º do Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro;
A existência de bacia de retenção no contentor de óleos usados, de modo a impedir a contaminação, por eventuais fugas, do solo ou água;
O cumprimento do previsto no artigo 61.º do Regulamento do Plano Director Municipal, quanto ao perímetro de protecção;
determina-se:
No uso das competências delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente pelo despacho n.º 15 790/2002 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da instalação da estação de transferência de resíduos sólidos urbanos, sujeito ao cumprimento das medidas de minimização supramencionadas, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade de a interessada repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
25 de Março de 2003. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, José Mário Ferreira de Almeida.
