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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DO ENTRONCAMENTO
Aviso
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente desta Câmara Municipal proferido em 29 de Setembro de 2006, encontram-se abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral para os seguintes lugares do quadro de pessoal deste município:
Do grupo de pessoal operário altamente qualificado - um lugar de operário principal (mecânico de automóveis).
Do grupo de pessoal qualificado:
Um lugar de operário principal (canalizador);
Um lugar de operário principal (calceteiro);
Um lugar de operário principal (electricista);
Um lugar de operário principal (jardineiro);
Um lugar de operário principal (pedreiro).
1 - Os presentes concursos visam exclusivamente o preenchimento dos lugares postos a concurso, esgotando-se com o preenchimento das vagas.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, e 141/2001, de 24 de Abril, Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e demais legislação aplicável.
3 - Condições de trabalho e demais regalias - o local de trabalho é a área do concelho do Entroncamento e as regalias são as vigentes e aplicáveis aos funcionários e agentes da administração local.
4 - São requisitos de admissão ao presente concurso os constantes no n.º 2 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro (para os operários do grupo pessoal qualificado), no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 518/99, de 10 de Dezembro (para os operários do grupo pessoal altamente qualificado), e no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
5 - As candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal do Entroncamento, e delas deverão constar o nome, o estado civil, a data de nascimento, a filiação, a naturalidade, as habilitações literárias, a profissão, a residência, o código postal, o número, a data e o serviço emissor do bilhete de identidade e o número de contribuinte, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Pessoal da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Câmara Municipal do Entroncamento, Largo de José Duarte Coelho, 2330-078 Entroncamento.
6 - Os requerimentos deverão ser instruídos, sob pena de exclusão, com os documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, nas alíneas a), d), e) e f), os quais poderão ser dispensados para admissão ao concurso se os candidatos declararem no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.
7 - Os requerimentos devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias (original ou fotocópia do certificado de habilitações);
b) Fotocópia do bilhete de identidade (frente e verso);
c) Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, no caso de funcionário de outros serviços, da qual constem, inequivocamente, a natureza do vínculo, a categoria detida, o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e as respectivas classificações de serviço.
8 - Os candidatos funcionários da Câmara Municipal do Entroncamento ficam dispensados da apresentação dos documentos que constem do respectivo processo individual.
9 - Nos requerimentos os candidatos poderão ainda declarar quaisquer circunstâncias susceptíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.
10 - Assiste ao júri do concurso a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
12 - Métodos de selecção - prova prática e entrevista profissional de selecção.
12.1 - A prova prática terá a duração de uma hora e visa avaliar os níveis de conhecimentos adequados ao exercício da respectiva função.
12.2 - A entrevista profissional de selecção terá a duração de quinze minutos e visa avaliar numa relação interpessoal e objectiva as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
13 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova prática e da entrevista profissional de selecção, bem como os sistemas de classificação final, incluindo as respectivas fórmulas classificativas constam da acta da reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
15 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos é definida de acordo com a utilização sucessiva dos critérios de preferência estabelecidos no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, e no artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho. Sempre que subsista igualdade após aplicação dos critérios definidos, compete ao júri o estabelecimento de critérios de desempate.
16 - A publicação das listas será feita de harmonia com os artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho.
17 - O júri da concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Vice-Presidente, Luís Filipe Mesquita Boavida.
Vogais efectivos:
Encarregado geral Fernando Manuel Lima Fernandes.
Encarregado José Lucas Antunes.
Vogais suplentes:
Director do Departamento de Urbanismo e Obras Municipais, arquitecto Silvino Ferreira dos Santos.
Chefe da Divisão de Obras Municipais, engenheiro Nuno Eduardo Ferreira Valente.
17.1 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 de Outubro de 2006. - O Presidente da Câmara, Jaime Manuel Gonçalves Ramos.
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