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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE MONTEMOR-O-NOVO
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de duas vagas de operário/operador de estações elevatórias de tratamento ou depuradoras
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 29 de Setembro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão de dois operários/operador de estações elevatórias de tratamento ou depuradoras, do quadro de pessoal desta Câmara Municipal.
2 - O presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, e 238/99, de 25 de Junho.
3 - O concurso é valido apenas para os lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
4 - Conteúdos funcionais - os constantes do anexo do Decreto-Lei n.º 84/2002, de 5 de Abril.
5 - O local de trabalho será na área do município de Montemor-o-Novo, e aos lugares a concurso cabe o vencimento correspondente ao índice 189, escalão 1, da respectiva categoria, nos termos da tabela de remunerações dos funcionários e agentes da Administração Pública, anexa ao Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 518/99, de 10 de Dezembro.
6 - São condições de admissão - só podem ser admitidos ao concurso os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
6.1 - Requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória e formação adequada ao conteúdo funcional dos lugares a prover ou experiência profissional adequada de duração não inferior a três anos.
7 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Novo, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, no qual deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência completa);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso a que concorre, bem como o número, a data e a série do Diário da República em que o presente aviso foi publicado.
7.1 - Quota de emprego para pessoas com deficiência - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 4.º, ambos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma mencionado.
8 - Será ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 6 do presente aviso, desde que os candidatos declarem no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
8.1 - Os candidatos podem ainda especificar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, desde que devidamente comprovados.
8.2 - Os candidatos devem ainda juntar curriculum vitae detalhado.
9 - Métodos de selecção a utilizar:
9.1 - Prova de conhecimentos práticos, com a duração de duas horas, que constará:
1) Operações de arranque e paragem de uma estação elevatória;
2) Operação de descarga de lamas numa ETAR;
3) Verificação de teores de desinfectantes na rede de distribuição.
9.2 - Classificação final - para a elaboração da lista de classificação final será adoptada a escala de 0 a 20 valores.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas práticas, bem como o sistema de classificação final, constarão de actas do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que o solicitarem.
10.1 - A relação dos candidatos admitidos ao concurso, bem como a lista de classificação final dos concorrentes, serão afixadas, para consulta, no edifício dos Paços do Concelho ou enviadas para publicação no Diário da República, 2.ª série (parte especial), de acordo com as situações previstas nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
11 - O júri do concurso tem a seguinte composição:
Presidente - António Joaquim da Silva Danado, vereador.
Vogais efectivos:
1.º Vítor Manuel Boieiro Cotovio, chefe da Divisão de Obras, Águas e Saneamento.
2.º Custódio Luís Pinto Torres, operário principal/canalizador.
Vogais suplentes:
1.º Hortênsia dos Anjos Chegado Menino, vereadora.
2.º Guida Maria Soares Cordeiro de Loureiro, técnica superior de 1.ª classe/engenheira civil.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade e de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
29 de Setembro de 2006. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.
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