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Ato Original
Aviso n.º 5523/2005 (2.ª série). - Ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 27.º dos Estatutos do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP - ANACOM), publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro, e atendendo às atribuições dos serviços do ICP - ANACOM, fixadas por ordem de serviço de 9 de Outubro de 2003, o conselho de administração do ICP - ANACOM deliberou, em 29 de Abril de 2005:
1 - Delegar no presidente do conselho de administração, Prof. Doutor Pedro Miguel Seabra Duarte Neves, os poderes necessários para:
a) Decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pelas seguintes direcções e departamentos:
Direcção de Gestão do Espectro;
Direcção de Tecnologias e Equipamentos;
Departamento de Convergência e Desenvolvimento;
Departamento de Relações Exteriores;
b) Proceder à definição de critérios para a gestão do espectro radioeléctrico;
c) Assegurar a planificação e atribuição de recursos espectrais de acordo com as regras aplicáveis à utilização do espectro radioeléctrico;
d) Assegurar a coordenação entre as comunicações civis, militares e paramilitares;
e) Assegurar a consignação de frequências, bem como o licenciamento de estações e redes de radiocomunicações, nos termos do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho;
f) Estabelecer e acompanhar a implementação de procedimentos harmonizados para a monitorização, controlo e fiscalização da utilização do espectro radioeléctrico, nos termos do Decreto-Lei n.º 151-A/2000, de 20 de Julho, e do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de Janeiro;
g) Proceder à emissão de certificados no âmbito do serviço amador, conceder as autorizações previstas na legislação aplicável ao serviço amador e atribuir os respectivos indicativos de chamada, nos termos do Decreto-Lei n.º 5/95, de 17 de Janeiro;
h) Proceder ao registo de utilizadores de estações do serviço rádio pessoal - banda do cidadão, suas alterações e cancelamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 47/2000, de 24 de Março;
i) Autorizar a operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão, nos termos do Decreto-Lei n.º 272/98, de 2 de Setembro;
j) Promover a constituição, alteração ou revogação de servidões radioeléctricas, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 181/70, de 28 de Abril, e no Decreto-Lei n.º 597/73, de 7 de Novembro;
k) Fixar e acompanhar os procedimentos relativos à inscrição de projectistas e de instaladores de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 59/2000, 19 de Abril (ITED);
l) Proceder à inscrição de projectistas e de instaladores, ao registo das entidades certificadoras da instalação de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios, bem como à designação das entidades formadoras nos termos previstos no ITED;
m) Decidir as questões relativas à fiscalização da actividade desenvolvida pelos projectistas, instaladores e entidades certificadoras de instalações de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios no âmbito do ITED;
n) Determinar, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, a instrução de processos administrativos que envolvam a suspensão ou revogação dos actos de registo das entidades certificadoras, no âmbito do ITED;
o) Decidir as questões relativas à fiscalização da circulação, colocação no mercado e em serviço de equipamentos de rádio e de comunicações, bem como as relativas à avaliação da respectiva conformidade, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de Agosto;
p) Decidir as questões relativas à fiscalização da compatibilidade electromagnética, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/92, de 29 de Abril, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 98/95, de 17 de Maio;
q) Emitir e validar certificados de calibração;
r) Atribuir códigos de identificação e séries de números.
2 - Delegar na vogal do conselho de administração Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Xavier Pintado Maury os poderes necessários para, em matéria de comércio electrónico e no âmbito do Decreto-Lei n.º 7/2004, de 7 de Janeiro, adoptar providências restritivas, proferir soluções provisórias de litígios, determinar a suspensão da actividade dos prestadores de serviços em face de graves irregularidades e por razões de urgência, bem como para instaurar, instruir e decidir os correspondentes processos de contra-ordenação, aplicando as sanções previstas na lei ou determinando o seu arquivamento.
3 - Na ausência ou impedimento do presidente, Prof. Doutor Pedro Miguel Seabra Duarte Neves, as competências neste delegadas pelo presente aviso têm-se por delegadas na vogal Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Xavier Pintado Maury e, na ausência desta, no vogal engenheiro José Alfredo de Carvalho Saraiva Mendes.
4 - Na ausência ou impedimento da vogal Dr.ª Maria Teresa Rodrigues Xavier Pintado Maury, as competências nesta delegadas pelo presente aviso têm-se por delegadas no presidente, Prof. Doutor Pedro Duarte Neves, e, na ausência deste, no vogal engenheiro José Alfredo de Carvalho Saraiva Mendes.
5 - A deliberação de 28 de Setembro de 2004 mantém-se em vigor, com excepção dos n.os 2, 7, 8 e 9, que são revogados.
18 de Maio de 2005. - O Director de Gestão e Apoio ao Conselho de Administração, Luís Filipe de Menezes.
