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Ato Original
Aviso n.º 5524/2005 (2.ª série). - No uso da faculdade que lhe foi conferida pelo n.º 5 da deliberação do conselho de administração de 28 de Setembro de 2004 e na sequência da deliberação de 29 de Abril de 2005, pela qual o conselho de administração lhe delegou os poderes necessários para decidir os assuntos desenvolvidos e tratados pela Direcção de Gestão do Espectro (DGE), pela Direcção de Tecnologias e Equipamentos (DTE), pelo Departamento de Convergência e Desenvolvimento (DCD) e pelo Departamento de Relações Exteriores (DRE), o presidente do conselho de administração do ICP - Autoridade Nacional de Comunicações (ICP - ANACOM) decidiu, em 29 de Abril de 2005:
1 - Subdelegar na directora de Gestão do Espectro, engenheira Maria Luísa Cordeiro Madeira Mendes, os poderes necessários para:
a) Proceder à definição de critérios para a gestão do espectro radioeléctrico;
b) Assegurar a planificação e atribuição de recursos espectrais de acordo com as regras aplicáveis à utilização do espectro radioeléctrico;
c) Assegurar a coordenação entre as comunicações civis, militares e paramilitares;
d) Assegurar a consignação de frequências, bem como o licenciamento de estações e redes de radiocomunicações;
e) Estabelecer e acompanhar a implementação de procedimentos harmonizados para a monitorização e controlo da utilização do espectro radioeléctrico;
f) Proceder à fiscalização da utilização do espectro radioeléctrico;
g) Assegurar a participação e intervenção do ICP-ANACOM em organizações internacionais, em grupos de trabalho ou noutras iniciativas a nível nacional, comunitário e internacional no âmbito das actividades inerentes à gestão do espectro radioeléctrico;
h) Proceder à emissão de certificados no âmbito do serviço amador, conceder as autorizações previstas na legislação aplicável no âmbito do serviço amador e atribuir os respectivos indicativos de chamada;
i) Proceder ao registo de utilizadores de estações do serviço rádio pessoal - banda do cidadão, suas alterações e cancelamento;
j) Autorizar a operação do sistema de transmissão de dados em radiodifusão;
l) Proceder à inscrição de projectistas e de instaladores de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios;
m) Promover a constituição, alteração ou revogação de servidões radioeléctricas;
n) Promover as medidas necessárias à protecção das estações de radiocomunicações junto de entidades externas ao ICP - ANACOM.
2 - Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DGE, até ao montante de Euro 12 500, com excepção das inerentes a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito.
3 - Autorizar que os poderes ora subdelegados possam ser, total ou parcialmente, subdelegados nos adjuntos, chefes de divisão e coordenadores de núcleo ou de equipa, com excepção dos poderes relativos à realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de Euro 2500.
4 - Autorizar a DGE a subdelegar, total ou parcialmente, os poderes que ora lhe são conferidos, e com respeito pelo limite fixado no número anterior, nos chefes das delegações do ICP-ANACOM para o exercício das respectivas competências.
5 - Subdelegar no director de Tecnologias e Equipamentos, engenheiro Manuel Filipe Pedrosa de Barros, os poderes necessários para:
a) Solicitar informações [ao abrigo do disposto no artigo 108.º do Decreto-Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (REGICOM), e no âmbito das atribuições da DTE] às entidades que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas;
b) Fixar e acompanhar os procedimentos relativos à inscrição de projectistas e de instaladores de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 59/2000, 19 de Abril (ITED);
c) Proceder ao registo das entidades certificadoras da instalação de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios, bem como à designação das entidades formadoras nos termos previstos no ITED;
d) Decidir as questões relativas à fiscalização da actividade desenvolvida pelos projectistas, instaladores e entidades certificadoras de instalações de infra-estruturas de telecomunicações em edifícios no âmbito do ITED;
e) Instruir, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo, processos administrativos que envolvam a suspensão ou revogação dos actos de registo das entidades certificadoras, no âmbito do ITED;
f) Decidir as questões relativas à fiscalização de circulação, colocação no mercado e em serviço de equipamentos de rádio e de comunicações, bem como as relativas à avaliação da respectiva conformidade, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 192/2000, de 18 de Agosto;
g) Decidir as questões relativas à fiscalização da compatibilidade electromagnética, nos termos do Decreto-Lei n.º 74/92, de 29 de Abril, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 98/95, de 17 de Maio;
h) Emitir e validar certificados de calibração;
i) Atribuir códigos de identificação e séries de números.
6 - Autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DTE, até ao montante de Euro 12 500, de acordo com as disposições legais em vigor, os procedimentos aprovados para o efeito e o n.º 6 da deliberação de 28 de Setembro de 2004.
7 - Autorizar que os poderes ora subdelegados possam ser subdelegados nos respectivos adjuntos, chefes de divisão e coordenadores de núcleo, com excepção dos relativos à realização de despesas, que apenas poderão ser subdelegados até ao limite de Euro 2500, sem possibilidade de nova subdelegação.
8 - Subdelegar no director de Convergência e Desenvolvimento, Dr. Mário Alberto Soares de Freitas, os poderes necessários para autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DCD, até ao montante de Euro 12 500, com excepção das despesas inerentes a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito.
9 - Subdelegar no director de Relações Exteriores, Dr. José Manuel da Costa de Sousa Barros, os poderes necessários para autorizar a realização de despesas inerentes à actividade da DRE até ao montante de Euro 12 500 com excepção das despesas inerentes a deslocações ao estrangeiro, de acordo com as disposições legais em vigor e os procedimentos aprovados para o efeito.
10 - Autorizar que os poderes ora subdelegados possam ser subdelegados nos chefes de divisão e no coordenador de núcleo directamente dependente do director de Relações Exteriores para a realização de despesas até ao limite de Euro 2500, sem possibilidade de nova subdelegação.
O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, considerando-se, porém, ratificados todos os actos entretanto praticados pelos directores supra-identificados e que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
18 de Maio de 2005. - O Director de Gestão e Apoio ao Conselho de Administração, Luís Filipe de Menezes.
