Relacionados
Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE PAMPILHOSA DA SERRA
Aviso
Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de chefe de transportes mecânicos
1 - José Alberto Pacheco Brito Dias, vice-presidente da Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, no uso da competência conferida pelo artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e de acordo com o despacho de delegações e subdelegações de competências datado de 2 de Novembro de 2005, faz público que, por seu despacho de 8 de Junho de 2006, e nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação deste aviso de abertura no Diário da República, para provimento do seguinte lugar do quadro de pessoal do município de Pampilhosa da Serra:
Um lugar de chefe de transportes mecânicos, escalão 1, índice 295, 949,66 euros.
Conteúdo funcional - o disposto no Despacho n.º 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 6 de Abril de 1989.
2 - O concurso é valido apenas para a vaga existente, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Ao presente concurso são aplicadas as regras constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho, 247/87, de 17 de Junho, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
4 - O local de trabalho é na área do município de Pampilhosa da Serra.
5 - As condições de trabalho e regalias sociais, são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da administração local.
6 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - José Alberto Pacheco Brito Dias, vice-presidente da Câmara Municipal.
Vogais efectivos:
António dos Santos Bento Barata, chefe de Divisão Administrativo e Financeiro, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Felisberto Neves Pinto, chefe de Secção Financeira.
Vogais suplentes:
Jorge Alves Custódio, vereador.
Fernando Pereira Alves, técnico superior principal - engenheiro civil.
7 - Requisitos gerais de admissão - possuir os requisitos gerais, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, especificados no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
8 - Requisitos especiais de admissão - possuir o 9.º ano de escolaridade, vínculo à função pública e carreira enquadrada no respectivo conteúdo funcional.
9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formuladas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, pode ser entregue pessoalmente na secção de pessoal da Câmara Municipal, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Pampilhosa da Serra, Rua de Rangel de Lima, 3320-229 Pampilhosa da Serra, e no qual deverão constar os seguintes elementos - nome completo, estado civil, habilitações literárias, categoria profissional, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, número fiscal de contribuinte, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade e identificação do concurso a que se candidata mediante referência ao local onde se encontra publicitado o presente aviso.
9.1 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Certificado comprovativo das habilitações literárias;
b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados no n.º 7, os quais são dispensados temporariamente desde que os candidatos declarem no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas alíneas;
c) Curriculum vitae detalhado, assinado e datado, do qual devem constar quaisquer circunstâncias que possam influir no seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão consideradas pelo júri se devidamente comprovadas;
d) Fotocópia do bilhete de identidade devidamente actualizado e do cartão de contribuinte fiscal;
e) Documento comprovativo dos elementos que eventualmente tiverem sido especificados no requerimento de admissão a concurso como relevantes para apreciação do seu mérito;
f) Declaração actualizada passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo, categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, a especificação das tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas;
g) Fotocópias autenticadas das classificações de serviço dos últimos três anos.
Aos funcionários da Câmara Municipal da Pampilhosa da Serra é dispensada a apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais.
10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida a situação que descreveu, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
11 - A não apresentação dos documentos dos requisitos de admissão constantes no presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso.
12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
13 - Métodos de selecção - na selecção dos concorrentes serão utilizados os seguintes métodos, sendo atribuída a cada um deles uma classificação de 0 a 20 valores:
13.1 - Avaliação curricular, destinada a avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, onde será tido em consideração os seguintes factores: habilitação académica base; formação profissional; experiência profissional; classificação de serviço.
Os critérios de apreciação, ponderação e os respectivos níveis de avaliação dos métodos de selecção a utilizar, bem como o sistema de classificação final e fórmula classificativa constam da acta n.º 1 da reunião do júri, sendo facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13.2 - Prova de conhecimentos, que visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos para o exercício das suas funções, que consiste no seguinte:
Prova prática de conhecimentos gerais, escrita, com a duração de sessenta minutos e com o seguinte programa:
Estatuto Disciplinar - aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro;
Lei das Autarquias Locais - Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
13.3 - Entrevista profissional de selecção - tem por finalidade avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo ponderados os seguintes factores:
a) Capacidade de chefia;
b) Sentido de liderança;
c) Riqueza da experiência profissional;
d) Sentido de organização;
e) Capacidade de inovação;
f) Capacidade social.
Cada um dos factores referidos serão pontuados da seguinte forma:
Muito elevado - 17 a 20 valores;
Elevado - 14 a 16 valores;
Médio - 10 a 13 valores;
Inferior à média - menos de 9,5 valores.
O resultado da classificação da entrevista profissional de selecção será obtido pela média aritmética dos seus factores, pela seguinte fórmula:
EP = (CC + SL + REP + SO + CI + CS)/6
em que:
EP = entrevista profissional;
CC = capacidade de chefia;
SL = sentido de liderança;
REP = riqueza da experiência profissional;
SO = sentido de organização;
CI = capacidade de inovação;
CS = capacidade social.
14 - Na classificação final adoptar-se-á a escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores, e será obtida através da seguinte fórmula:
CP = (AC + PC + EP)/3
em que:
CF = classificação final;
AC = avaliação curricular;
PC = prova de conhecimentos;
EP = entrevista profissional.
15 - Publicação de listas - a lista de candidatos admitidos e excluídos será publicitada nos termos dos artigos 33.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. A lista de classificação final será publicitada nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho. O local de afixação no serviço, é o expositor existente para o efeito no edifício dos Paços do Município.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
17 - Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de deficiência e os meios de comunicação, expressão a utilizar no processo de selecção.
8 de Junho de 2006. - O Vice-Presidente da Câmara, José Alberto Pacheco Brito Dias.
1000302842
