Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 10 998/2004 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos Decretos-Leis n.os 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro, e 213/2000, de 2 de Setembro, faz-se público que, por despacho do director de Serviços de Administração Geral de 17 de Setembro de 2004, em substituição da coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para preenchimento de quatro lugares vagos na categoria de assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, a prover, uma quota interna e uma quota externa, respectivamente, nos Centros de Saúde de Oeiras e Sacavém, do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 772-B/96, de 31 Dezembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302 (6.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1996.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com a nova redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Novembro, e 213/2000, de 2 de Setembro.
3 - Local de trabalho - nos termos da alínea c) do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de Setembro, duas quotas destinam-se a funcionários pertencentes ao quadro de pessoal dos Centros de Saúde abaixo mencionados e duas quotas destinam-se a funcionários que a ele não pertençam:
Centro de Saúde de Oeiras - um lugar (quota destinada a funcionário pertencente a este Centro de Saúde);
Centro de Saúde de Oeiras - um lugar (quota destinada a funcionário que a ele não pertença);
Centro de Saúde de Sacavém - um lugar (quota destinada a funcionário pertencente a este Centro de Saúde);
Centro de Saúde de Sacavém - um lugar (quota destinada a funcionário que a ele não pertença).
4 - Validade do concurso - nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de Setembro, o concurso é aberto, apenas, para os lugares existentes e caduca com o respectivo preenchimento.
5 - Conteúdo funcional do assistente principal, ramo de psicologia clínica - compete ao técnico superior de saúde assistente principal, ramo de psicologia, a consecução dos objectivos enunciados no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 241/94, de 22 de Setembro.
6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento de assistente principal da carreira técnica superior de saúde é o previsto no anexo do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - os referidos no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de Setembro.
7.2 - Requisitos especiais - possuir as condições exigidas para o acesso estabelecidas no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, designadamente o seguinte: "O acesso à categoria de assistente principal efectua-se mediante concurso de avaliação curricular, de entre os assistentes com pelo menos três anos de bom e efectivo serviço na categoria."
8 - Formalização da candidatura - a admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido à coordenadora da Sub-Região de Saúde de Lisboa, entregue pessoalmente na Secção de Expediente Geral e Arquivo desta Sub-Região, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, 2.º, 1788 Lisboa Codex, dentro das horas normais de expediente (das 9 às 17 horas), até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se neste último caso apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
8.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente - nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte e situação militar, se for caso disso;
b) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do Diário da República que divulga o aviso de abertura deste concurso;
c) Habilitações académicas de base;
d) Habilitações profissionais;
e) Menção do número de documentos que acompanham o requerimento e a sua sumária caracterização;
f) Outros dados relevantes que os candidatos entendam ser susceptíveis de contribuir para a apreciação do seu mérito.
8.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Documento comprovativo do curso de formação profissional adequado à área profissional a que se candidata;
b) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço referente aos últimos três anos;
c) Documento comprovativo das habilitações académicas de que é detentor;
d) Documentos comprovativos de quaisquer habilitações profissionais complementares obtidas (cursos de formação, congressos, seminários, etc.);
e) Documentos comprovativos do desempenho de actividades e realização de trabalhos relevantes, quando for o caso;
f) Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de contribuinte fiscal;
g) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
h) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.
9 - O método de selecção é o de avaliação curricular, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 213/2000, de 2 de Setembro, e no artigo 17.º do mesmo diploma legal, de acordo com a seguinte fórmula:
AC=(HA+3FP+6EP)/10
sendo que:
AC=avaliação curricular;
HA=habilitação académica;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional.
Habilitação académica
Licenciatura em Psicologia - nota final da licenciatura claramente expressa nos diplomas passados pelos estabelecimentos de ensino em que foi feita a formação.
Doutoramento em Psicologia:
Terminado - quando já foi feita a discussão da tese e atribuída uma classificação - 3 valores;
Em curso:
Há mais de um ano - 2 valores;
De três meses a um ano - 1 valor.
Mestrado em Psicologia:
Terminado - quando já foi feita a discussão da tese e atribuída uma classificação - 2 valores;
Curricular - com comprovativo do aproveitamento nos módulos ou disciplinas - 1 valor.
Formação profissional
Formação psicoterapêutica:
Terminada - com comprovativo da sociedade científica - 6 valores;
Em curso:
Há mais de dois anos, com comprovativo da sociedade científica - 4 valores;
Há mais de um ano, com comprovativo da sociedade científica - 2 valores;
Iniciada até três meses, com comprovativo da sociedade científica - 1 valor.
Cursos de pós-graduação - compreende as formações pós-graduadas no âmbito da psicologia clínica, reconhecidas ministerialmente como tal, bem como os cursos das sociedades científicas no âmbito da psicologia clínica que confiram uma qualificação profissional:
De duração igual ou superior a dois anos - 5 valores;
De duração inferior a dois anos - 4 valores;
De duração igual a um ano - 2 valores;
Em curso, mínimo de três meses - 1 valor.
Outra formação - compreende toda a restante formação no âmbito da psicologia clínica, designadamente workshops e outros, sendo cada unidade creditada consoante a sua duração em horas, a cujo somatório serão atribuídos pontos, conforme a tabela II abaixo ilustra:
Tabela I
Horas/curso ... Créditos
<30 ... 1
31-59 ... 2
60-99 ... 3
>100 ... 4
Tabela II
Horas/curso ... Créditos
1-3 ... 1
4-8 ... 2
9-12 ... 3
13-15 ... 4
>16 ... 5
Congressos - compreende os encontros científicos e profissionais no âmbito da psicologia, designadamente congressos, seminários, simpósios, encontros, jornadas e outros:
Mais de 30 - 4 valores;
De 21 a 30 - 3 valores;
De 11 a 20 - 2 valores;
De 1 a 10 - 1 valor.
Experiência profissional
Classificação de serviço:
Classificações com Muito bom:
Dois terços do total - 3 valores;
Metade do total - 2 valores;
Um quarto do total - 1 valor.
Prática clínica:
Avaliação psicológica - 1 valor por cada ano, até ao máximo de 4 valores;
Intervenção psicoterapêutica - 1 valor por cada ano, até ao máximo de 4 valores.
Actividade científica:
Comunicações - todas as comunicações no âmbito da psicologia apresentadas em encontros científicos - pontuadas com 0,5 valores cada, até ao máximo de 2 valores;
Publicação - todas as publicações no âmbito da psicologia apresentadas em revistas ou colecções científicas - pontuadas com 0,5 valores cada, até ao máximo de 2 valores.
Actividade de docência/formação:
Docência no ensino superior - docência regular de disciplinas no âmbito da psicologia - pontuados os anos de trabalho, com 0,2 valores por cada ano, até ao máximo de 1 valor;
Acções de formação - docência não académica e docência académica pontual no âmbito da psicologia e, ainda, supervisão/orientação de estágios académicos e profissionais - pontuação atribuída ao somatório de todas as horas de trabalho, com 0,2 valores por cada cinquenta horas, até ao máximo de 1 valor.
Actividade de organização/coordenação:
Responsabilidade pela organização/coordenação de serviços ou unidades no âmbito específico da psicologia clínica - 1 valor por cada ano, até ao máximo de 2 valores;
Participação em grupos de trabalho ou comissões técnico-científicas - 1 valor.
10 - O júri pode exigir a qualquer candidato esclarecimento sobre a situação que descreve, bem como a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção penal.
12 - A relação dos candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas no hall do Edifício 75, 2.º piso, desta Sub-Região de Saúde, sita na Avenida dos Estados Unidos da América, 75, em Lisboa.
13 - Composição do júri - o júri será constituído pelos seguintes elementos:
Presidente - Licenciada Ricarda Pires Madeira, assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, do Hospital de Júlio de Matos.
Vogais efectivas:
1.º Licenciada Nélia Maria Gonçalves Rebelo da Silva, assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, do Hospital de Santa Marta.
2.º Licenciada Maria Ercília Proença de Almeida Duarte, assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, do Hospital de Júlio de Matos.
Vogais suplentes:
1.º Licenciada Lília Maria Brito Garcia da Silva, assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, da Maternidade do Dr. Alfredo da Costa.
2.º Licenciado José Leonel de Góis Horácio, assistente principal da carreira técnica superior de saúde, ramo de psicologia clínica, do Hospital de Egas Moniz.
A presidente do júri será substituída nas suas faltas ou impedimentos pela 1.ª vogal efectiva.
11 de Novembro de 2004. - A Coordenadora, Sílvia Graça.
