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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 170/2005 (2.ª série). - Tendo em atenção os compromissos assumidos por Portugal no Pacto de Estabilidade e Crescimento (PEC), onde se afirma a estratégia de consolidação orçamental em 2005 assente primordialmente no controlo firme do crescimento da despesa, impõe-se o desafio ao Serviço Nacional de Saúde (SNS) de compatibilização desse objectivo com a continuada melhoria da qualidade dos serviços de saúde.
Sendo importante não penalizar acessibilidade e qualidade, importa garantir a sustentabilidade financeira do sistema, eliminando desperdícios e minimizando ineficiências.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/2005, publicada no Diário da República, 1.ª série, de 24 de Junho de 2005, prevê uma contenção de custos hospitalares de 5%, aplicada nas rubricas de consumos, fornecimentos e serviços externos, horas extraordinárias e subcontratos não relacionados com outras instituições do SNS, mantendo a produção contratada. O aumento da facturação e consequente cobrança são, também, de extrema importância para alcançar a desejada consolidação orçamental.
Coexistindo, em 2005, hospitais com diferentes estatutos e modalidades de instrumentos de gestão previsionais, há que estabelecer duas metodologias para o compromisso de redução de despesa.
A responsabilidade directa e pessoal de encontrar medidas concretas para esta redução de custos cabe ao conselho de administração de cada hospital.
Assim, determino:
1 - No que respeita aos hospitais integrados no sector público administrativo (SPA):
a) Os conselhos de administração dos hospitais do SPA devem proceder à revisão da proposta de orçamento económico para 2005 que contemple a redução efectiva de 5%.
b) Para efeitos do número anterior, deve ser elaborado em cada hospital um plano quantificado e calendarizado de redução dos gastos com indicação das medidas concretas a executar e o seu impacte previsível a nível de custos e proveitos.
c) A redução de gastos não deve incidir sobre custos fixos com pessoal e contratos com outras instituições do SNS.
d) A redução dos gastos será realizada, tanto quanto possível, sem afectar a produção estabelecida nos contratos-programa para 2005.
e) O novo orçamento e o plano de contenção de custos devem ser apresentados em simultâneo ao Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIF) e às administrações regionais de saúde (ARS), até 15 de Julho de 2005.
2 - No que concerne aos hospitais que revestem a forma de sociedade anónima (SA) e tendo em consideração que os planos de actividade e de enquadramento económico para 2005, negociados com a unidade de missão "Hospitais SA", acomodam já uma redução global de custos previsionais de 2,3% relativamente ao ano de 2004, reforça-se a necessidade do imperioso cumprimento do orçamento negociado. A informação disponível para o 1.º quadrimestre apresenta sinais preocupantes no sentido do cumprimento do orçamento acordado. Assim:
a) Compete a cada conselho de administração encontrar as soluções mais adequadas para cumprir os objectivos de eficiência previamente acordados.
b) A unidade de missão "Hospitais SA", em articulação com as ARS, deve proceder durante o mês de Julho à monitorização do cumprimento desta medida, tendo fundamentalmente em consideração a convergência dos custos unitários por doente padrão tratado em cada unidade, com a média dos hospitais SA.
29 de Junho de 2005. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
