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Ato Original
Rectificação n.º 1270/2005. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de Junho de 2005, o despacho n.º 12 949/2005, rectifica-se que, por lapso, onde se lê "(**) O exame oral, feito em regime excepcional e em cumprimento da deliberação do conselho científico, publicitada pelo despacho n.º 338/R/1999, é Euro 12,50, e é pago após confirmação da presença aos serviços e antes de a nota sair." deve ler-se "(**) O exame oral, feito em regime excepcional e em cumprimento da deliberação do conselho científico, publicitada pelo despacho n.º 338/R/1999, é pago após confirmação da presença aos serviços e antes de a nota sair.".
7 de Julho de 2005. - A Reitora, Maria José Ferro Tavares.
