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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1358/2006 (2.ª série). - Considerando que a linha do Norte, com cerca de 335 km de extensão, está inserida no principal eixo ferroviário do País, Braga-Faro, sendo o troço mais importante desta espinha dorsal da malha ferroviária portuguesa, pois nele confluem as linhas mais relevantes do sistema ferroviário nacional;
Alguns dos troços da linha do Norte estão muito próximos dos seus limites de saturação, impondo-se, pois, a sua modernização de modo a conferir-lhe não só uma maior capacidade de oferta como uma substancial melhoria na segurança, qualidade, fiabilidade e competitividade, com a consequente racionalização de custos;
Considerando que, pelo despacho n.º 20 468/2003 (2.ª série), de 16 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 24 de Outubro de 2003, foi declarada a utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação de determinados bens imóveis e dos direitos a eles inerentes considerados necessários para a obra de construção do caminho de acesso à passagem inferior ao quilómetro 109,863, no subtroço Entroncamento-Albergaria dos Doze;
Considerando a necessidade de rever e rectificar este projecto, torna-se imprescindivel a aquisição de novas parcelas e respectivas áreas adicionais:
Assim, a requerimento da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P., considerando ainda que a realização desta obra é de manifesto interesse público, para o que é indispensável a expropriação de terrenos para além dos limites do domínio público ferroviário, e tendo em vista a continuação dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, 14.º e 15.º, todos do Código de Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e da delegação de competências constante do despacho n.º 16 347/2005 (2.ª série), de 7 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 143, de 27 de Julho de 2005, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações adicionais dos bens imóveis e direitos a eles inerentes constantes no desenho PI-118 e respectivos mapas de identificação e áreas que se publicam em anexo.
2 - Autorizar a REFER, E. P., a tomar posse administrativa dos mesmos bens, ao abrigo do n.º 1 do artigo 19.º do citado Código.
3 - Os encargos com as expropriações são de responsabilidade da REFER, E. P., para os quais dispõe de cobertura financeira.
23 de Dezembro de 2005. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana Paula Mendes Vitorino.
Mapa de áreas
Linha do Norte
Subtroço Entroncamento-Albergaria dos Doze
Passagem inferior ao quilómetro 109,863
Data: 9 de Setembro de 2005.
Distrito de Santarém.
Concelho do Entroncamento.
Freguesia do Entroncamento.
Concelho de Torres Novas.
Freguesia de Olaia.
