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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1005/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no artigo 27.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e no n.º 1 do despacho n.º 12 154/2002, de 15 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 123, de 28 de Maio de 2002, delego no director-geral da Administração da Justiça, Dr. Pedro Maria Cardoso Gonçalves Mourão, os seguintes poderes, no âmbito daquele organismo:
a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas dos respectivos serviços e organismos;
b) Conceder licenças sem vencimento por um ano e licenças de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade;
c) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários por mim nomeados;
d) Autorizar a prestação de trabalho nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º e do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
e) Autorizar os funcionários e agentes a exercer quaisquer actividades de natureza pública alheia aos respectivos serviços;
f) Instaurar inquéritos e sindicâncias aos serviços, nos termos do disposto no artigo 85.º, determinar a suspensão preventiva estabelecida no artigo 54.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, dando-me conhecimento posterior imediato de tais decisões, e autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º e usar da faculdade estabelecida no n.º 4 do artigo 87.º, todos do referido Estatuto;
g) Autorizar o exercício de funções em regime de substituição;
h) Praticar os actos inerentes à preparação dos orçamentos e à gestão das verbas comuns às magistraturas;
i) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Maio, e do Despacho Normativo n.º 18/2001, de 19 de Abril;
j) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para a Direcção-Geral ou, tendo encargos, de duração até cinco dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados.
2 - Autorizo o delegado a subdelegar os poderes referidos nas alíneas d) e h) do número anterior.
3 - Ratifico todos os actos praticados pelo director-geral da Administração da Justiça, Dr. Pedro Maria Cardoso Gonçalves Mourão, no âmbito dos poderes abrangidos pelo n.º 1, desde 28 de Novembro de 2002 e até à publicação deste despacho.
2 de Janeiro de 2003. - O Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, João Luís Mota de Campos.
