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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1007/2003 (2.ª série). - A Associação das Indústrias de Madeira e Mobiliário de Portugal (AIMMP), com sede na Rua de Álvares Cabral, 281, no Porto, requereu, em 7 de Dezembro de 2001, ao Ministro da Justiça autorização para a criação de um centro de arbitragens voluntárias institucionalizado, de âmbito nacional e carácter especializado na resolução de litígios entre associados, entre associados e não associados ou entre não associados, em matéria de:
a) Contratos de compra e venda de madeira, de produtos, de derivados e de subprodutos de madeira e questões deles emergentes;
b) Contratos de empreitada e de subempreitadas de obras de carpintaria e questões com eles relacionadas;
c) Responsabilidade civil emergente da actividade das pessoas singulares e colectivas que intervêm na actividade das indústrias de madeira;
d) Contratos com fornecedores de produtos conexos com a actividade da indústria de madeira.
Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, o qual define o regime da outorga de competência a determinadas entidades para realização de arbitragens voluntárias institucionalizadas, dispõem o seguinte:
"Art. 2.º Ao apreciar os pedidos formulados nos termos do artigo anterior, o Ministro da Justiça deve tomar em conta a representatividade da entidade requerente e a sua idoneidade para prossecução da actividade que se propõe realizar, com vista a verificar se estão preenchidas as condições que assegurem uma execução adequada de tal actividade.
Art. 3.º O despacho proferido sobre o requerimento deve ser fundamentado, especificando, em cada caso, o carácter especializado ou geral das arbitragens a realizar pela entidade requerente."
Compulsados os elementos constantes do processo, ressalta, com relevância para a apreciação do pedido, que:
a) A AIMMP, constituída em 1975, é uma associação empresarial, de âmbito nacional, representativa de toda a fileira da madeira, tendo por objecto estatutário a representação legal de todas as empresas associadas, nomeadamente, na celebração de convenções colectivas de trabalho, na defesa dos respectivos direitos e interesses empresariais e nas acções de formação profissional (v. estatutos publicados no Diário do Governo, 3.ª série, n.º 288, de 15 de Dezembro de 1975).
Constituída inicialmente sob a denominação de Associação Nacional das Indústrias de Madeira -a qual foi alterada, em 1995, para a actual (v. Boletim do Trabalho e Emprego, 3.ª série, n.º 20, de 30 de Outubro de 1995)-, veio a incorporar, em 1995, duas outras associações do sector: a APCIM - Associação Portuguesa de Comércio e Indústria de Madeiras e a AIPM - Associação dos Industriais de Painéis de Madeira;
b) A AIMMP é uma pessoa colectiva de utilidade pública [v. Declaração n.º 369/2000 (2.ª série), publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 276, de 29 Novembro de 2000];
c) A AIMMP representa cerca de 10 000 empresas associadas;
d) A AIMMP mantém relações profissionais e institucionais com um conjunto significativo de entidades, nacionais e internacionais, públicas e privadas, ligadas ao sector da madeira;
e) A AIMMP dispõe do Departamento de Assuntos Jurídicos, Administrativos e Financeiros apto a acompanhar os processos;
f) A AIMMP possui instalações adequadas ao funcionamento de um centro de arbitragem;
g) A AIMMP tem a sua situação fiscal perante a segurança social regularizada.
Todos os mencionados elementos são inquestionavelmente demonstrativos da representatividade da AIMMP e da sua idoneidade para a prossecução da actividade de arbitragem que, através de um centro institucionalizado, se propõe realizar.
Estão, assim, reunidos os requisitos constantes do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, os quais asseguram uma execução adequada à actividade de arbitragem proposta.
Foram feitos alguns ajustamentos aos projectos iniciais do regulamento do tribunal arbitral e do regulamento de custas e preparos.
Termos em que, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 425/86, de 27 de Dezembro, autorizo a criação pela AIMMP - Associação da Indústrias de Madeira e Mobiliário de Portugal de um centro de arbitragens voluntárias institucionalizado, de âmbito nacional e carácter especializado na resolução de litígios entre associados, entre associados e não associados ou entre não associados, em matéria de:
a) Contratos de compra e venda de madeira, de produtos, de derivados e de subprodutos de madeira e questões deles emergentes;
b) Contratos de empreitada e de subempreitadas de obras de carpintaria e questões com eles relacionadas;
c) Responsabilidade civil emergente da actividade das pessoas singulares e colectivas que intervêm na actividade das indústrias de madeira;
d) Contratos com fornecedores de produtos conexos com a actividade da indústria de madeira.
O centro funcionará na sede da AIMMP, sita na Rua de Álvares Cabral, 281, 4050-041 Porto.
8 de Janeiro de 2003. - O Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Justiça, João Luís Mota de Campos.
