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Ato Original
Aviso n.º 568/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas na sala de professores desta Escola as listas de antiguidade do pessoal docente deste agrupamento. Os professores dispõem de 30 dias a contar a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço, nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei.
17 de Dezembro de 2002. - O Presidente do Conselho Executivo, João Manuel Pires Manita.
