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Ato Original
Aviso n.º 574/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no respectivo placard a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2002.
Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
3 de Janeiro de 2003. - Pela Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)
