Relacionados
Ato Original
Aviso n.º 588/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada nos Serviços Administrativos a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2002.
Para os efeitos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma, os funcionários dispõem de 30 dias a contar a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação.
2 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho Executivo, António José Guerreiro Marques Simplício.
