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Ato Original
Aviso n.º 589/2003 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada para consulta a lista de antiguidade do pessoal não docente deste estabelecimento de ensino com referência a 31 de Dezembro de 2002, da qual cabe reclamação a apresentar no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso, conforme o determinado no artigo 96.º do referido decreto-lei.
3 de Janeiro de 2003. - Pelo Conselho Executivo, a Presidente, Maria Cândida Pires Moreira Cruz Sacramento Duarte.
