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Ato Original
Aviso n.º 594/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, avisa-se que se encontra afixada para consulta no átrio desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente com referência a 31 de Dezembro de 2002.
Os funcionários têm 30 dias a contar a partir da publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do referido decreto-lei.
7 de Janeiro de 2003. - A Presidente do Conselho Executivo, Lucinda de Jesus Grandão Tomé de Almeida Pinto.
