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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 1027/2003 (2.ª série). - Através do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, foi atribuída à sociedade Metro do Porto, S. A., a concessão do serviço público do sistema de metro ligeiro na área metropolitana do Porto, competindo-lhe a responsabilidade pelas operações de construção de infra-estruturas do dito sistema.
Nos termos da base XI do anexo I do diploma legal citado, compete à mesma sociedade proceder, na qualidade de entidade expropriante, às expropriações necessárias à referida construção.
Considerando que, no prédio abaixo discriminado, se prevê a construção da via, a qual se insere no troço Campanhã-Trindade-Senhora da Hora-Matosinhos, que se prevê seja o primeiro a entrar em funcionamento;
Considerando ainda que, no programa de trabalhos previsto no contrato aprovado pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 142-A/98, de 15 de Dezembro, e 88/2001, de 27 de Julho, se estipula o início das obras e que tais obras pressupõem a posse dos bens a expropriar:
Assim, a requerimento da sociedade Metro do Porto, S. A., considerando que para a materialização da referida obra é indispensável a expropriação de terrenos, e nos termos previstos nos artigos 1.º, 3.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e no n.º 3 da base XI do anexo I do Decreto-Lei n.º 394-A/98, de 15 de Dezembro, e ao abrigo da delegação de competências do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, constante do despacho n.º 12 405/2002, de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 2001, determino o seguinte:
1 - A declaração de utilidade pública, com carácter de urgência, da expropriação da parcela de terreno do prédio abaixo identificado e direitos a ele inerentes, correspondente à parcela T5.38, devidamente identificada na planta cadastral, cuja publicação se promove em anexo;
1.1 - A referida parcela com 993,60 m2, conforme planta anexa, sita na Rua das Cruzes, na freguesia de Ramalde, concelho e cidade do Porto, está inscrita sob o artigo 6591 na matriz predial urbana e omissa na Conservatória do Registo Predial;
1.2 - A referida parcela é propriedade de Fernando Guimarães Ribeiro e Carlos Guimarães Ribeiro.
2 - Declaro ainda autorizar a sociedade Metro do Porto, S. A., a tomar posse administrativa do mesmo prédio, ao abrigo dos artigos 15.º e 19.º do supra-referido Código.
3 - Os encargos financeiros com a expropriação são da responsabilidade da sociedade Metro do Porto, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira, tendo prestado caução para garantir o pagamento dos mesmos.
13 de Dezembro de 2002. - O Secretário de Estado dos Transportes, Francisco Manuel Rodrigues de Seabra Ferreira.
