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Ato Original
CÂMARA MUNICIPAL DE FORNOS DE ALGODRES
Aviso
Concurso externo de admissão de estagiário para ingresso na carreira técnica superior - provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, licenciado em Arquitectura.
Para os efeitos do disposto nos artigos 6.º, 27.º e 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, com as adaptações constantes do Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Julho, torna-se público que, por despacho proferido em 29 de Maio de 2006, no uso das competências que são conferidas ao presidente da Câmara Municipal pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 3.ª série, concurso externo para admissão de estagiário com vista ao provimento de um lugar vago, existente no quadro do pessoal do município, da categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira de arquitecto, do grupo do pessoal técnico superior, nos seguintes termos:
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando, escrupulosamente, no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
1 - Validade do concurso - o presente concurso visa exclusivamente o provimento do lugar da categoria referida, esgotando-se com o preenchimento da mesma.
2 - Local de trabalho - área do município de Fornos de Algodres. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
3 - Remunerações - as estabelecidas no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro, a que corresponde, para estagiário, o escalão 1, índice 321 (actualmente 1033,36 euros).
4 - Conteúdo funcional do lugar a prover - elaborar estudos e pareceres técnicos, conceber e desenvolver projectos e orientar a execução de trabalhos no âmbito da arquitectura, prestar apoio técnico e de consultoria no âmbito da respectiva formação e responsabilidade adquirida através de curso superior que confira grau de licenciatura.
5 - Condições de admissão ao concurso - podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, satisfaçam os seguintes requerimentos:
5.1 - Gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excepcionais por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter idade não inferior a 18 anos;
c) Possuir as habilitações académicas, legalmente exigíveis para o desempenho do cargo - licenciatura em Arquitectura;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício das funções respeitantes ao lugar a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.
5.2 - Especiais - possuir, na área vocacional do concurso, como habilitações académicas, licenciatura em Arquitectura, nos termos do disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea d), do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicável por remissão do Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro.
6 - Métodos de selecção a utilizar - avaliação curricular e prova escrita de conhecimentos, classificadas numa escala de 0 a 20 valores. A prova escrita de conhecimentos é eliminatória, sendo de imediato afastados os concorrentes que não obtenham nota mínima de 9,5 valores. A classificação será obtida pela seguinte fórmula:
CF = (2 ? PEC + AC)/3
em que:
CF = classificação final.
PEC = prova escrita de conhecimentos.
AC = avaliação curricular.
6.1 - A prova escrita de conhecimentos (PEC), incidirá sobre as seguintes matérias:
I - Organização Política e Gestão de Autarquias - Constituição da República Portuguesa (CRP), Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, e Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
II - Regime de Urbanização e Edificação - Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, Portaria n.º 1104/2001, de 17 de Setembro, Portarias n.os 1105/2001, 1106/2001, 1107/2001 e 1108/2001, de 18 de Setembro, Portarias n.os 1109/2001, 1110/2001 e 1111/2001, de 19 de Setembro, e Portaria n.º 1136/2001, de 25 de Setembro.
6.2 - Na avaliação curricular (AC) serão tidas em conta a nota de curso, a experiência profissional e a formação profissional, segundo fórmula classificativa a definir pelo júri do concurso, a qual contará de acta, que será facultada a todos os concorrentes que a solicitem.
8 - Regime de estágio:
8.1 - A frequência de estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, consoante o estagiário possua ou não nomeação definitiva na Administração Pública.
9 - Critérios de desempate de classificação - os definidos no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro, e da alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
10 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal, podendo ser entregue pessoalmente na Secretaria da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, até ao prazo fixado, nele devendo conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa, estado civil, filiação, data de nascimento, número fiscal de contribuinte, situação, número e data do bilhete de identidade, arquivo de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone;
b) Habilitações académicas;
c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao aviso de abertura e ao Diário da República onde se encontra publicitado;
d) Situação profissional, natureza do vínculo e antiguidade nas funções.
11 - Documentos obrigatórios - os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Certificado de habilitações;
b) Documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos nas alíneas a), b), d), e) e f) do n.º 5.1 do presente aviso, os quais poderão ser dispensados, temporariamente, desde que os candidatos declarem, no respectivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos enunciados nas citadas alíneas;
c) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de identificação fiscal.
12 - Falsas declarações - as declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, mesmo que já providos, independentemente de procedimento criminal, nos termos da lei penal.
13 - Constituição do júri de admissão e do estágio - o júri do presente concurso e de estágio terá a seguinte constituição:
Presidente - professor Agostinho Gomes Amaral Freitas, vice-presidente.
Vogais efectivos:
Dr. José Ângelo Duarte Andrade, técnico superior assessor principal, e engenheiro Paulo Manuel das Neves Santos, engenheiro técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Dr. Artur Francisco Almeida de Oliveira, vereador da Câmara Municipal, e Dr.ª Rosa Maria Gomes da Costa, técnica superior assessor.
O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente, nas suas faltas e impedimentos.
14 - Realização das provas - os candidatos admitidos serão notificados do dia, hora e local, nos termos do preceituado no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Junho.
15 - Local de afixação da lista de classificação final - no átrio dos Paços do Município de Fornos de Algodres e ainda pelos meios referidos nos artigos 34.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o disposto no artigo 6.º Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho.
7 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, José Severino Soares Miranda.
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