Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 824/2003. - Considerando que o Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, define as normas aplicáveis à intervenção do Estado na definição, concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas;
Considerando que o Estado Português reconheceu a existência de eventos que, na expressão do n.º 88 do contrato de concessão assinado com a AutoEstradas do Atlântico, pode dar lugar à reposição do equilíbrio financeiro da Concessão Oeste;
Considerando que se torna necessária a nomeação de uma comissão de acompanhamento das negociações tendentes à reposição do equilíbrio financeiro da Concessão Oeste e que a mesma comissão deverá ser composta por representantes dos Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Habitação:
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, aplicável por força do n.º 2 do artigo 14.º do mesmo decreto-lei, determina-se o seguinte:
É constituída a comissão de acompanhamento da negociação do equilíbrio financeiro da Concessão Oeste, que integra os seguintes elementos:
a) Prof. Doutor Rui de Sousa Monteiro, em representação da Ministra das Finanças;
b) Dr. Jorge Morgado, em representação da Ministra das Finanças;
c) Dr. João Correia Moreira, em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação;
d) Engenheiro Rui Manuel Esteves da Costa Manteigas, em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação.
31 de Julho de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.
