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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 825/2003. - Considerando que, desde 1977, o Terminal Petroleiro do Porto de Sines, infra-estrutura base da área de Sines, criado pelo Decreto-Lei n.º 270/71, de 19 de Julho, se encontra sob gestão directa da Administração do Porto de Sines, S. A., tendo como principal cliente a PETROGAL, cuja refinaria recebe crude e expede produtos refinados;
Considerando que na sequência da política de atribuição da exploração dos serviços públicos de natureza empresarial a entidades privadas, concretizada, no que respeita ao sector portuário, através do Decreto-Lei n.º 298/93, de 28 de Agosto, a exploração das instalações de movimentação de produtos petrolíferos tem vindo a ser objecto de estudos e diligências visando encontrar a solução mais adequada;
Considerando que, no âmbito de uma política de redução do papel do Estado enquanto operador económico, é vantajoso concessionar serviço público de movimentação de cargas no terminal especializado de granéis líquidos;
Considerando, pelo que antecede, que se encontram preenchidos os requisitos de aplicação do regime jurídico das parcerias público-privadas consagrado pelo Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, que define as normas aplicáveis à intervenção do Estado na definição, concepção, preparação, concurso, adjudicação, alteração, fiscalização e acompanhamento global das parcerias público-privadas;
Considerando, ainda, que o artigo 8.º do citado diploma legal prevê que no âmbito do processo de estudo e lançamento de uma parceria público-privada seja constituída, mediante despacho conjunto dos Ministros das Finanças e da tutela sectorial, uma comissão de acompanhamento do projecto de parceria em preparação:
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril, determina-se o seguinte:
É constituída a comissão de acompanhamento da concessão do Terminal Petroleiro do Porto de Sines, que integra os seguintes elementos:
a) Engenheiro Custódio Manuel Aldinhas Vale de Gato, em representação da Ministra de Estado e das Finanças;
b) Dr. António Jorge Morgado, em representação da Ministra de Estado e das Finanças;
c) Dr. João Correia Moreira, em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação;
d) Engenheiro Eduardo Carvalho Bandeira, em representação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação.
1 de Agosto de 2003. - Pela Ministra de Estado e das Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho, Secretário de Estado do Tesouro e Finanças. - O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, António Pedro de Nobre Carmona Rodrigues.
