Relacionados
Ato Original
JUNTA DE FREGUESIA DO CURRAL DAS FREIRAS
Aviso
Concurso externo de ingresso para provimento de uma vaga de auxiliar administrativo
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por deliberação da Junta de Freguesia do Curral das Freiras de 2 de Outubro de 2006, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar administrativo, do grupo de pessoal auxiliar, do quadro de pessoal desta Junta de Freguesia.
2 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis as disposições constantes do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 238/99, de 25 de Junho; Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 409/91, de 17 de Outubro; Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei n.º 412-A/98, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro; Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro; Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro.
3 - Validade do concurso - o concurso é válido por um ano e destina-se ao preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - o constante no Despacho n.º 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.
5 - Local de trabalho - área territorial da freguesia do Curral das Freiras.
6 - Remuneração e regalias sociais - o lugar a prover terá o vencimento correspondente à categoria, ou seja, escalão 1, índice 128, a que corresponde a remuneração base de 412,06 euros, sendo as condições de trabalho, bem como as regalias sociais, as genericamente vigentes e aplicáveis aos funcionários da administração local.
7 - Requisitos de admissão - os candidatos devem reunir os requisitos gerais e especiais infra-referidos, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
7.1 - Requisitos gerais - os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais, legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos especiais - os candidatos deverão possuir a escolaridade obrigatória.
7.2.1 - Para os indivíduos nascidos até 31 de Dezembro de 1966, a escolaridade obrigatória corresponde ao 4.º ano de escolaridade; nascidos após 1 de Janeiro de 1967, corresponde ao 6.º ano de escolaridade ou equivalente; e para os nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981, corresponde ao 9.º ano de escolaridade.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, através de requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia do Curral das Freiras e entregue pessoalmente na Junta de Freguesia do Curral das Freiras ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, para: Junta de Freguesia do Curral das Freiras, sítio das Casas Próximas, 9030-040 Curral das Freiras, Madeira.
8.1 - O requerimento de admissão deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, número, data, arquivo e validade do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte, morada, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata;
d) Referência do aviso publicado no Diário da República;
e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para apreciação.
8.2 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade válido e número fiscal de contribuinte;
b) Certificado de habilitações literárias;
c) Documentos demonstrativos dos requisitos gerais de admissão previstos no n.º 7.1, alíneas d), e) e f). O candidato pode ser dispensado da respectiva apresentação, desde que declare, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontra, relativamente a cada um deles.
9 - Quota de emprego - o candidato com deficiência tem preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, conforme consta do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de Fevereiro. Os candidatos portadores de deficiência devem, ainda, declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata dos documentos comprovativos. Os candidatos deverão, ainda, mencionar os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, quando estes não se adeqúem à sua deficiência.
10 - O júri tem a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação dos documentos que comprovem as declarações ou fotocópias apresentadas, sendo que, as falsas declarações serão punidas nos termos da lei, implicando desde logo a eliminação do concurso.
11 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será o seguinte:
a) Prova teórica de conhecimentos escrita, eliminatória.
11.1 - A prova de conhecimentos, destinada a avaliar os níveis de conhecimento dos candidatos sobre as matérias constantes do respectivo programa, de natureza teórica e sob a forma escrita, terá a duração máxima de sessenta minutos, sendo a sua classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores. Terá carácter eliminatório e não permitirá a consulta de legislação. São eliminados os candidatos que tiverem nota inferior a 9,50 valores.
11.1.1 - Programa da prova de conhecimentos:
Regime de férias, faltas e licenças;
O Código do Procedimento Administrativo;
Carta Deontológica do Serviço Público;
Estatuto Disciplinar; e
Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias.
Legislação - Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março; Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto; Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de Maio; Decreto-Lei n.º 157/2001, de 11 de Maio; Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/93; Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro; e Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova teórica escrita de conhecimentos constam da acta de reunião do júri, que será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
13 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixados na Junta de Freguesia do Curral das Freiras, se for caso disso.
14 - A classificação final dos candidatos será traduzida numa escala de 0 a 20 valores para o método de selecção supra-referido, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
15 - Os candidatos admitidos serão notificados do dia, local e hora da aplicação do método de selecção, nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
16 - O júri do concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Adelino Norberto de Sá Santos, presidente da Junta de Freguesia do Curral das Freiras.
Vogais efectivos:
Leonel Calisto Correia da Silva, vereador do Ambiente e Recursos Humanos, e Ilda Noélia Araújo Soares, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
Susana Patrícia Gouveia Sousa, técnica superior de Gestão Autárquica, e Maria Constância Abreu da Silva Pereira, assistente administrativa.
17 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
17 de Novembro de 2006. - O Presidente da Junta, Adelino Norberto de Sá Santos.
1000308197
