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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 5384/2006 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, procedeu à aprovação dos estatutos dos hospitais sob a forma de sociedades anónimas de capitais exclusivamente públicos, transformados em entidades públicas empresariais, pelo Decreto-Lei n.º 93/2005, de 7 de Junho.
Nos termos do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos da entidade pública empresarial Hospital Pulido Valente, E. P. E., publicados em anexo ao mencionado Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, o fiscal único e o fiscal único suplente são nomeados, pelo período de três anos, por despacho do Ministro de Estado e das Finanças.
Nestes termos:
1 - Ao abrigo do n.º 2 do artigo 15.º dos Estatutos do Hospital Pulido Valente, E. P. E., publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de Dezembro, são nomeados, para o triénio de 2005-2007, os seguintes membros:
Fiscal único - L. Graça, R. Carvalho & M. Borges, sociedade de revisores oficiais de contas n.º 177, representada pelo Dr. Manuel Luís Graça, revisor oficial de contas n.º 758.
Fiscal suplente - Dr. Manuel Fernandes Andrade Borges, revisor oficial de contas n.º 1067.
2 - O presente despacho produz efeitos em 31 de Dezembro de 2005.
21 de Fevereiro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.
