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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho conjunto n.º 247/2006. - Nos termos do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 243-A/2004, de 31 de Dezembro, que estabelece o regime de comércio de licenças de emissão na Comunidade Europeia, foi solicitada a autorização para a constituição de um agrupamento de instalações cujo administrador nomeado é a empresa RECER - Indústria de Revestimentos Cerâmicos, S. A.
Considerando os documentos apresentados ao Instituto do Ambiente, nos termos da Portaria n.º 119/2005, de 31 de Janeiro;
Considerando os pareceres favoráveis do Instituto do Ambiente e da Direcção-Geral de Geologia e Energia;
Considerando que a presente solicitação cumpre o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 243-A/2004, de 31 de Dezembro:
Determina-se que, nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 233/2004, de 14 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 243-A/2004, de 31 de Dezembro, seja aprovado o pedido para a constituição de um agrupamento no âmbito do comércio europeu de licenças de emissão, cujo administrador é a empresa RECER - Indústria de Revestimentos Cerâmicos, S. A., para as seguintes instalações:
Instalação 1: RECER - Indústrias de Revestimentos Cerâmicos, S. A. (PNALE 222):
Operador: RECER - Indústria de Revestimentos Cerâmicos, S. A.;
Actividade 3.3 - instalações de fabrico de produtos cerâmicos por cozedura, nomeadamente telhas, tijolos, tijolos refractários, ladrilhos, produtos de grés ou porcelanas, com uma capacidade de produção superior a 75 t por dia e ou uma capacidade de forno superior a 4 m3 e uma densidade de carga enfornada por forno superior a 300 kg/m3;
Instalação 2: GRESCO - Grés de Coimbra, S. A. (PNALE 279):
Operador: GRESCO - Grés de Coimbra, S. A.;
Actividade 3.3 - instalações de fabrico de produtos cerâmicos por cozedura, nomeadamente telhas, tijolos, tijolos refractários, ladrilhos, produtos de grés ou porcelanas, com uma capacidade de produção superior a 75 t por dia e ou uma capacidade de forno superior a 4 m3 e uma densidade de carga enfornada por forno superior a 300 kg/m3.
Instalação 3: SOLCER - Empresa Cerâmica, S. A. (PNALE 220):
Operador: SOLCER - Empresa Cerâmica, S. A.;
Actividade 3.3 - instalações de fabrico de produtos cerâmicos por cozedura, nomeadamente telhas, tijolos, tijolos refractários, ladrilhos, produtos de grés ou porcelanas, com uma capacidade de produção superior a 75 t por dia e ou uma capacidade de forno superior a 4 m3 e uma densidade de carga enfornada por forno superior a 300 kg/m3;
Instalação 4: CERPOL - Empresa Cerâmica Portugal, S. A. (PNALE 351):
Operador: CERPOL - Empresa Cerâmica Portugal, S. A.;
Actividade 3.3 - instalações de fabrico de produtos cerâmicos por cozedura, nomeadamente telhas, tijolos, tijolos refractários, ladrilhos, produtos de grés ou porcelanas, com uma capacidade de produção superior a 75 t por dia e ou uma capacidade de forno superior a 4 m3 e uma densidade de carga enfornada por forno superior a 300 kg/m3.
15 de Junho de 2005. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Economia e da Inovação, Manuel António Gomes de Almeida de Pinho.
