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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 4611/2000 (2.ª série). - A problemática dos maus tratos a crianças e jovens implica uma intervenção especializada, dirigida não apenas às vítimas mas também e sobretudo às suas famílias, numa perspectiva e abordagem inovadoras,entes na convicção de que uns e outros necessitam de apoio e acção terapêutica e correctora das diversas disfuncionalidades e s e vulnerabilidades que apresentam. Tal implica uma intervenção global devidamente coordenada, em que, a partir do diagnóstico do todo, se definem e se organizam as acções e as estratégias específicas que cada situação em concreto aconselha. Ou seja, a abordagem deste problema, sustentada, coerente e tendencialmente eficaz, só faz sentido se integrada numa política global de protecção da criança e do jovem e assenta numa estratégia de apoio às suas famílias, intersectorial e multidisciplinar.
Só assim se racionalizam os recursos e se evitam intervenções múltiplas, não concertadas nem coordenadas, que não favorecem a solução das situações e em última análise se traduzem em grosseira violação do direito dos cidadãos à sua privacidade.
Por isso constitui um dos objectivos do XIV Governo, no âmbito da medida "Desenvolver a protecção das crianças e jovens em risco", a reestruturação do Projecto de Apoio à Família e à Criança (PAFAC), criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 30/92, de 18 de Agosto, de modo a garantir uma melhor articulação com os núcleos hospitalares e com as comissões de protecção de menores.
Entretanto, na orgânica do actual Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro, determina-se a transição do PAFAC da Presidência do Conselho de Ministros para o Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
Importa por isso proceder à reorganização e integração deste projecto na estrutura departamental do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, o que implica uma prévia avaliação diagnóstica do referido Projecto.
Assim, determino:
1 - É constituído um grupo de trabalho com o objectivo de proceder à avaliação diagnóstica do Projecto tendo em conta a sua reestruturação bem como a integração na adequada estrutura departamental do Ministério do Trabalho e da Solidariedade.
1.1 - O grupo de trabalho é constituído por:
Um representante do meu Gabinete;
O presidente do conselho directivo do IDS;
O coordenador nacional do PAFAC;
O representante do MTS na comissão de gestão do PAFAC.
1.2 - O grupo deve apresentar-me a sua proposta de reestruturação do Projecto no prazo de 30 dias.
2 - A actual comissão de gestão do PAFAC mantém-se em funcionamento com o estatuto e as competências que lhe estão atribuídas, até à sua reorganização.
3 - Ao abrigo do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no coordenador nacional, licenciado João Seabra Dinis, as seguintes competências, com efeitos retroactivos a 28 de Outubro de 1999:
1.º Autorizar despesas, aquisição e prestação de serviços até ao limite de 2000 contos;
2.º Celebrar contratos de seguro nos termos legais e autorizar a respectiva actualização, sempre que tal resulte de imposição legal;
3.º Celebrar contratos de prestações de serviços nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 41/84, de 3 de Fevereiro;
4.º Autorizar, nos termos das disposições legais em vigor, deslocações em serviço dos membros afectos ao Projecto, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes e títulos de transporte, ajudas de custo, antecipadas ou não;
5.º Autorizar a constituição de fundos de maneio a atribuir às comissões regionais;
6.º Justificar ou injustificar faltas;
7.º Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
8.º Autorizar o processamento de despesas resultantes de acidentes em serviço até ao limite de 300 contos;
9.º Autorizar o processamento de despesas resultantes de danos produzidos por viaturas afectas ao PAFAC até ao limite de 500 contos;
10.º Autorizar a inscrição e participação do pessoal afecto às comissões regionais em congressos, reuniões, colóquios, acções de formação ou outras actividades semelhantes levadas a efeito no território nacional.
4 - Atendendo à situação precária em que se encontram os técnicos e outro pessoal que presta funções no PAFAC, proceda-se à regularização da referida situação com integração imediata no IDS, procedimento que deve ser operacionalizado por este Instituto e pela comissão de gestão.
5 - Se proceda de imediato à transferência para o orçamento do IDS da dotação orçamental atribuído ao PAFAC, ou seja, 5% dos resultados líquidos de exploração do jogo Joker, organizado e explorado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
6 - O apoio técnico e logístico ao funcionamento do PAFAC passa a constituir, a partir desta data, responsabilidade do IDS.
7 de Fevereiro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Rui António Ferreira da Cunha.