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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16 001/2005 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 48/94, de 24 de Fevereiro, e no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 381/97, de 30 de Dezembro, determino que os postos consulares no Reino Unido passem a ter as seguintes áreas de jurisdição:
Consulado-Geral de Portugal em Londres - região e periferia, Cornwall, Somerset, Devon, Bournemouth, Bognor Regis, Southampton, Swindon, Readind, Rugby, Oxford e ilhas do Canal (Jersey e Guerney);
Postos dependentes - Consulado Honorário em St. Helier, ilha de Jersey;
Consulado-Geral de Portugal em Manchester - Birmingham, Learnington Spa - Conventry, Leicester, Essex, Norfolk, Suffolk, Manchester, País de Gales, Liverpool, Lincolnshire, Newcastle, Escócia e Irlanda do Norte;
Postos dependentes:
Consulado Honorário em Edimburgo, Escócia;
Consulado Honorário em Belfast, Irlanda do Norte.
29 de Junho de 2005. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
