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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 16875/2009
Nos termos do artigo 157.º do Regulamento de Relações Comerciais, aprovado pelo Despacho n.º 22393/2008, de 29 de Agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República, às entregas de gás natural a instalações abastecidas no âmbito do mercado liberalizado que não disponham de equipamentos de medição com registo diário aplicam-se perfis de consumo. Os perfis de consumo são aprovados pela ERSE, na sequência de proposta conjunta dos operadores de redes que consideraram os perfis de consumo e a metodologia a seguir na sua aplicação estabelecidos no Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados (GMLDD), aprovado pelo Despacho n.º 1801/2009, de 14 de Janeiro, publicado na 2.ª série do Diário da República.
O presente despacho aprova os perfis para consumos anuais até 100 000 m3, cujas instalações não dispõem de equipamentos de medição com registo diário. Os perfis assumem valores normalizados que distribuem os dados de consumo recolhidos dos equipamentos de medição por cada dia, para efeitos da determinação das quantidades diárias a atribuir a cada comercializador em regime de mercado.
Os perfis aprovados foram determinados com base em informação de facturação relativa aos clientes cujas instalações estão ligadas à rede de distribuição de gás natural, tratando-se, todavia, de uma primeira abordagem que deverá ser gradualmente melhorada na apresentação de propostas de perfis de consumo para vigorarem no futuro. Nesse sentido, a ERSE solicitou a todos os operadores de redes a realização de estudos e recolha de informação sobre o consumo das instalações de gás natural que permita melhorar o rigor dos perfis de consumo utilizados no mercado de gás natural, nos termos estabelecidos no Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados.
São igualmente aprovados os consumos médios diários, por cliente, característicos de cada perfil de consumo.
Nestes termos:
Em cumprimento do artigo 157.º do Regulamento de Relações Comerciais e ao abrigo do previsto nos artigos 23.º e 31.º dos Estatutos da ERSE, anexos ao Decreto-Lei n.º 97/2002, de 12 de Abril, o Conselho de Administração deliberou o seguinte:
1.º Aprovar os perfis de consumo aplicáveis a instalações com consumos anuais até 100 000 m3, para vigorarem no ano gás de 2009-2010.
2.º Aprovar os consumos médios diários característicos de cada perfil de consumo, para vigorarem no ano gás 2009-2010.
3.º Os perfis de consumo são publicitados pela ERSE na sua página na Internet.
10 de Julho de 2009. - O Conselho de Administração: Vítor Santos - Maria Margarida de Lucena Corrêa de Aguiar - José Braz.
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