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Ato Original
Aviso n.º 8767/2005 (2.ª série). - 1 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
2 - Abertura - nos termos do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 26 de Agosto de 2005 do director do Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I. P., doravante designado por Departamento, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso misto para o provimento de oito lugares de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo do quadro de pessoal do Departamento, dos quais cinco lugares se destinam a pessoal pertencente ao quadro do Departamento e três a pessoal não pertencente ao mesmo quadro.
Nos termos do n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, foi assegurada a cabimentação orçamental.
De acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 78/2003, de 23 de Abril, o presente concurso será devidamente registado na bolsa de emprego público.
3 - Prazo de validade - o presente concurso tem a validade de três meses contados da data da publicitação da lista de classificação final e caduca com o preenchimento dos lugares acima referidos.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao assistente administrativo exercer funções de natureza executiva, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, relativas a uma ou mais áreas de actividade de índole administrativa, nomeadamente pessoal, contabilidade, expediente, arquivo, economato e património, aprovisionamento e processamento de texto.
5 - Legislação aplicável:
Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho;
Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei n.º 320/95, de 28 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 1-C/96, de 31 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 32/96, de 11 de Abril, o qual foi rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 7-B/96, de 30 de Abril, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 268/97, de 2 de Outubro;
Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei n.º 141/2001, de 24 de Abril;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;
Lei n.º 10/2004, de 22 de Março;
Decreto Regulamentar n.º 19-A/2004, de 14 de Maio.
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - estar nas condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
6.2 - Requisitos especiais ser detentor da categoria de assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Julho.
7 - Local de trabalho, remunerações e regalias - o local de trabalho situa-se no Departamento de Acordos Internacionais de Segurança Social, I. P., Rua da Junqueira, 112, 1300-344 Lisboa, a remuneração é a resultante da aplicação do Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro, com as modificações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.
8 - Candidaturas:
8.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director do Departamento, do qual devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e validade do bilhete de identidade e indicação do serviço que o emitiu), situação militar, se for caso disso, residência e número de telefone;
b) Categoria a que se candidata, com referência ao presente aviso;
c) Habilitações literárias;
d) Indicação do serviço a que pertence, categoria actual, natureza do vínculo, antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, e das classificações de serviço de cada um dos últimos três anos;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, estabelecidas no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, caso não entregue a documentação comprovativa do cumprimento dessas mesmas condições;
f) Quaisquer outros elementos considerados relevantes para a apreciação do mérito ou que constituam motivo de preferência legal.
8.2 - Documentos - os requerimentos devem ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias; no caso de as mesmas não corresponderem à conclusão de um curso ou nível de estudos legalmente estabelecido, deverá apresentar certidão de equivalência emitida pelos serviços competentes do Ministério da Educação;
c) Documentos comprovativos das acções de formação e aperfeiçoamento profissional complementar e da respectiva duração;
d) Documentos comprovativos dos elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito ou que constituam critério de preferência legal;
e) Declaração, passada pelos serviços de origem, da qual constem a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém, a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias, bem como a especificação do conjunto de tarefas e responsabilidades inerentes aos postos de trabalho ocupados pelos candidatos;
f) Fotocópias completas das fichas de notação/avaliação de desempenho reportadas aos últimos três anos de serviço.
Os documentos acima mencionados podem ser apresentados por fotocópia simples, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 29/2000, de 13 de Março, sem prejuízo de o júri poder exigir, em caso de dúvida fundada acerca do seu conteúdo ou autenticidade, a exibição do respectivo original ou de documento autenticado.
Os candidatos que integram o quadro de pessoal do Departamento estão dispensados de apresentar a documentação referida nas alíneas b), c), e) e f), desde que já exista nos respectivos processos individuais.
8.3 - Apresentação das candidaturas - as candidaturas devem ser entregues directamente na Secção de Administração de Pessoal do Departamento, Rua da Junqueira, 112, 1300-344 Lisboa, ou enviadas pelo correio, em envelope dirigido ao director do Departamento, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado.
9 - Comprovação de documentos - nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a quaisquer candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10 - Falsas declarações - as falsas declarações são punidas nos termos da lei.
11 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada, como método de selecção, a avaliação curricular.
11.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo curriculum profissional, sendo ponderados, obrigatoriamente, os seguintes factores, nos termos do artigos 22.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho:
a) Habilitação académica de base, onde se ponderará a titularidade do grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
b) Formação profissional, em que se ponderarão as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
c) Experiência profissional, onde se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacidades adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;
d) Notação/avaliação de desempenho, será considerada a média aritmética dos últimos três anos relevantes para o concurso, efectuando-se a correspondência dessa média para a escala de 0 a 20 valores.
11.2 - Classificação final - a classificação final dos candidatos resulta da soma da pontuação atribuída aos vários factores analisados da avaliação curricular e é traduzida numa escala de 0 a 20 valores.
Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11.3 - Igualdade de classificação - em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência a que se referem os n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho.
12 - Listas de candidatos - a relação dos candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Administração de Pessoal do Departamento, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho, sendo dado conhecimento da lista de classificação final aos candidatos, de acordo com o citado artigo 40.º
13 - Júri do concurso - o júri do concurso tem a seguinte constituição:
Presidente - Maria Rosa Camões Vieira, assistente administrativa especialista.
Vogais efectivos:
Margarida Maria Gomes Pereira Fontes Faria, assistente administrativa especialista, que substituirá a presidente nas suas ausências e impedimentos.
Maria Manuela Alves Nunes Martins, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
Maria Odete Valente Martins, chefe de secção.
Maria Fernanda Felício Augusto Lopes, chefe de secção.
26 de Setembro de 2005. - Na ausência do Director, o Subdirector, Manuel Antunes Pinto.
